Enquanto alguns vereadores têm certeza de que a mudança na Lei é inconstitucional, outros está preocupados com a arrecadação da prefeitura
CANOINHAS ? Os vereadores de Canoinhas terão de atrasar as férias de julho por não estarem acertando os ponteiros. Uma sessão extraordinária, sem remuneração, acontecerá na segunda-feira, 3, porque os Edis não conseguiram entrar em consenso quanto ao polêmico projeto de Lei de autoria do Executivo que retifica dentro do Código Tributário do Município, capítulo concernente a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de Canoinhas.
Na tumultuada sessão de terça-feira, 27, na qual até uma estudante de enfermagem irrompeu da platéia para protestar contra a morosidade e burocracia da Câmara, falando por mais de dez minutos, os vereadores desistiram de votar o projeto por entender que mesmo depois de tantos pareceres, o projeto carece de análise.
A dúvida, dessa vez, é em relação à emenda proposta pelos membros da Comissão de Justiça e Redação, que recomenda a aprovação da Lei, mas valendo somente para janeiro de 2007.
Vereador Beto Faria (PMDB) saiu em defesa do Executivo e não gostou do pedido de protelação da votação para análise da emenda. ?Os mais antigos lembram que para trocar a lâmpada de um poste, os vereadores precisavam fazer requerimento por escrito na Câmara. Não se pagava Cosip. Hoje é possível andar por qualquer rua da cidade, que se tem iluminação pública?, defendeu Beto.
Beto criticou o fato de o projeto ter sido aprovado em primeira votação (por cinco votos a quatro) e ter travado na segunda votação.
Vereador Paulo Glinski (PFL) defendeu a não-aprovação do projeto e foi quem pediu vistas a emenda. ?A Comissão de Redação e Justiça entende ser o projeto inconstitucional, assim como o parecer exarado pela assessoria jurídica da Câmara?, justificou o vereador.
ILEGALIDADE
?Ora, é um absurdo jurídico, já assim se fere frontalmente os princípios da anterioridade e irretroatividade, elencados no artigo 106 do Código Tributário Nacional, como também os artigos 149-A e 150 da Constituição Federal?, diz o vereador que é advogado.
?Assim não há como defender a aprovação do projeto, afinal nós vereadores temos de zelar pela legalidade?, diz Paulo.
Glinski ainda diz que não há necessidade do aumento. ?A administração municipal está afirmando que a cidade vai ficar sem luz se não for aprovado o aumento, mas esta afirmação cai por terra diante dos dados apresentados pelo vereador Bene Carvalho de que a prefeitura arrecada muito mais do que gasta com a iluminação pública?, explica.
Somente no mês de maio foram arrecadados R$ 107 mil com a Cosip, conforme apurou Bene. Desse montante, foram retidos R$ 57,12 mil para a Celesc a título de gastos com a energia, R$ 6,48 mil para o Programa de melhoria de iluminação pública e R$ 32,6 mil fica com a prefeitura a título de manutenção da rede elétrica.
Para Glinski, de qualquer forma, a administração municipal está incorrendo em cobrança indevida, sendo que os contribuintes podem entrar com ação de repetição de indébito para reaver os valores pagos indevidamente. ?Estes valores ainda deverão ser pagos em dobro, se levarmos em conta o Código de Defesa do Consumidor?, diz.
?Eu estou fazendo minha parte, agindo de acordo com a função que me foi delegada nas urnas. Denunciei uma situação ilegal e assim continuará sendo. O meu compromisso é com a comunidade que me elegeu?, afirmou o vereador.
ENTENDA O CASO
O projeto de lei propõe o aumento dos valores a serem cobrados a título de Cosip, com vigência imediata e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Na verdade, esses valores já vem sendo cobrados desde 2005. Acontece que, por um erro da empresa Planefaz, que redigiu o novo Código Tributário, os valores discriminados no Código estão aquém dos valores reais. De acordo com a prefeitura, por engano, foram pegos valores de um projeto de Lei da gestão passada que não chegou a ser votada na Câmara. O que a prefeitura quer é que a Câmara aprova a retificação dos valores. O departamento jurídico da Câmara, por sua vez, diz que se os vereadores votarem a favor da alteração, incorrerão em ilegalidade, já que não seria uma retificação e sim uma ?nova Lei?, e como tal, seria inconstitucional já que a Justiça não permite que uma Lei seja retroativa há seis meses, tempo em que a cobrança ?irregular? está sendo praticada.
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