Juiz julga improcedente ação contra Gilson Nagano nas eleições de 2020
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(Fotos: Divulgação)
O processo também inocenta Ricardo Cornelsen, o Gugo, e Sidilon Pazda
A Justiça Eleitoral julgou improcendente a ação penal eleitoral contra Gilson Hideaki Nagano, Ricardo Willian Cornelsen e Sidilon Pazda movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por um suposto esquema de beneficiamento de eleitores em razão de voto, nas eleições de 2022. O Juiz Vitor Luiz Caregato Grachinski entendeu que a autoria do fato não ficou devidamente demonstrada nos autos. Com isso, os réus foram absolvidos.
De acordo com a decisão “a imputação penal atribuída aos réus se fundamenta em fatos distintos”. Ele destaca que os os colaboradores informantes do MPSC, ouvidos em juízo, alegaram que teriam recebido vales combustível a fim de obter seu voto, além da colocação de adesivos do candidato Gilson. “Entretanto, quando ouvidos em juízo, os informantes descreveram que, apesar de terem aceito os vales, estes não foram entregues pelos réus, sequer foram ofertados por estes mas, ao que tudo indica, por candidatos ao cargo de vereador ou outras pessoas envolvidas no pleito eleitoral”, relata o juiz na decisão.
O Juiz reconheceu que, pelos depoimentos: “há elementos suficientes indicando que os vales combustível foram utilizados de forma indevida (...) Contudo, não há provas suficientes sobre a autoria do delito”, destacou.
O documento também apresenta trecho do depoimento de Sidilon Pazda, que negou a veracidade das acusações: “disse acreditar que a denúncia decorrera de algum adversário político e que se tratava de uma armação”.
Grachinski também absolveu os réus da acusação de Associação Criminosa: “diante da prova colhida nestes autos, não ficou comprovado que as condutas dos acusados se enquadraram no tipo penal do art. 299 do Código Eleitoral, nem sequer a intenção destes de assim agir”.
Por fim, após uma longa descrição do processo e da acusação, incluindo a citação dos depoimentos das testemunhas de acusação, o Juiz determinou: “julgo improcedente os pedidos formulados na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, e, via de consequência, absolvo os acusados Gilson Hideaki Nagano, Ricardo Willian Cornelsen e Sidilon Pzda dos delitos tipificados nos artigos 288 do CP e 299 do CE, e, ainda, abolso Gilson Hideaki Nagano também do delito tipificado no art. 331 do CE”, em decisão proferida em 18 de Julho de 2022. Não cabem mais recursos.
O CASO
Às vésperas da eleição de 2020, em 14 de novembro, um documento do MPSC – Ministério Público de Santa Catarina – oferecendo denúncia à suposta entrega de vales combustível por Gilson Nagano, vazou para a imprensa, horas antes do início do pleito, tendo grande repercussão.
Materiais jornalísticos da época alegavam que, mesmo se eleito no dia seguinte, Gilson Nagano corria o risco de não assumir a prefeitura.
O material veio a tona após uma carreata realizada por Nagano no município e que contou com a participação de mais de 3 mil veículos, já no fim do prazo da propaganda eleitoral, impedindo a produção de materiais explicativos por parte da Campanha de Gilson Nagano.
Ainda assim ele gravou um vídeo no qual se dizia inocente, que acreditava na plena apuração dos fatos pela justiça e que contribuiria com as investigações.
Naquele ano Luiz Shimoguiri foi reeleito prefeito de Três Barras com uma diferença de 9,9% dos votos válidos.
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