A Administração Pública do Município de Canoinhas informa que haverá horário de expediente diferenciado em dias de jogos da Copa do Mundo.

No dia 24 de novembro e 2 de dezembro o expediente nas repartições públicas municipais será até às 15h – incluindo unidades de saúde e escolas.

No dia 2 de dezembro o atendimento ao público será até ao meio-dia – exceto para as unidades escolas e de saúde. Nestes locais, os servidores e alunos poderão assistir aos jogos nas escolas e CEIs.

Serviços essenciais como Samu, UPA, Conselho Tutelar, casas de acolhimento e rodoviária terão expediente normal em dias de jogos da Copa do Mundo.

Confira na íntegra o decreto que regulamenta os horários

DECRETO Nº. 297/2022

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2022”

WILLIAN GODOY FERREIRA DE SOUZA, Prefeito em exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; 

DECRETA

Art. 1º – Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, da seguinte forma: 

I – Quando da realização do jogo da Seleção Brasileira, agendado para o dia 24/11/2022, às 16h, o expediente ocorrerá normalmente até às 15h;

II – Quando da realização do jogo da Seleção Brasileira, agendado para o dia 28/11/2022  às 13h, o expediente ocorrerá normalmente até às 12h;

III – Quando da realização do jogo da Seleção Brasileira, agendado para o dia 02/12/2022 às 16h o expediente ocorrerá normalmente até às 15h; 

§ 1º  O disposto nos incisos I, II, e III não abrangerá os serviços essenciais ininterruptos, tais como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Conselho Tutelar; Casas de Acolhimento e a Rodoviária Municipal, que atenderão em horário normal de expediente. Havendo possibilidade às unidades essenciais, podem organizar transmissão no espaço, todavia devem ficar à disposição das atividades.

§ 2º O disposto no inciso II, não se aplica ao funcionamento de Unidades de Saúde e Unidades Escolares. Havendo possibilidade as unidades podem organizar transmissão no espaço, todavia devem ficar à disposição das atividades normais.

§ 3º Quando os jogos iniciarem às 13 horas, às unidades escolares deverão organizar transmissão no espaço e, ao término do jogo, retomar as atividades normais.

§ 4º Nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil, os alunos serão dispensados às 15h quando os jogos tiverem início às 16h.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas/SC, 21 de novembro de 2022.

WILLIAN GODOY FERREIRA DE SOUZA

Prefeito em exercício