A Administração Pública do Município de Canoinhas informa que haverá horário de expediente diferenciado em dias de jogos da Copa do Mundo.
No dia 24 de novembro e 2 de dezembro o expediente nas repartições públicas municipais será até às 15h – incluindo unidades de saúde e escolas.
No dia 2 de dezembro o atendimento ao público será até ao meio-dia – exceto para as unidades escolas e de saúde. Nestes locais, os servidores e alunos poderão assistir aos jogos nas escolas e CEIs.
Serviços essenciais como Samu, UPA, Conselho Tutelar, casas de acolhimento e rodoviária terão expediente normal em dias de jogos da Copa do Mundo.
Confira na íntegra o decreto que regulamenta os horários
DECRETO Nº. 297/2022“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2022”
WILLIAN GODOY FERREIRA DE SOUZA, Prefeito em exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
DECRETAArt. 1º – Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, da seguinte forma:
I – Quando da realização do jogo da Seleção Brasileira, agendado para o dia 24/11/2022, às 16h, o expediente ocorrerá normalmente até às 15h;
II – Quando da realização do jogo da Seleção Brasileira, agendado para o dia 28/11/2022 às 13h, o expediente ocorrerá normalmente até às 12h;
III – Quando da realização do jogo da Seleção Brasileira, agendado para o dia 02/12/2022 às 16h o expediente ocorrerá normalmente até às 15h;
§ 1º O disposto nos incisos I, II, e III não abrangerá os serviços essenciais ininterruptos, tais como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Conselho Tutelar; Casas de Acolhimento e a Rodoviária Municipal, que atenderão em horário normal de expediente. Havendo possibilidade às unidades essenciais, podem organizar transmissão no espaço, todavia devem ficar à disposição das atividades.
§ 2º O disposto no inciso II, não se aplica ao funcionamento de Unidades de Saúde e Unidades Escolares. Havendo possibilidade as unidades podem organizar transmissão no espaço, todavia devem ficar à disposição das atividades normais.
§ 3º Quando os jogos iniciarem às 13 horas, às unidades escolares deverão organizar transmissão no espaço e, ao término do jogo, retomar as atividades normais.
§ 4º Nas Escolas Municipais e nos Centros de Educação Infantil, os alunos serão dispensados às 15h quando os jogos tiverem início às 16h.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas/SC, 21 de novembro de 2022.
WILLIAN GODOY FERREIRA DE SOUZA
Prefeito em exercício
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