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Programa para combater adulteração em combustível

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e entidades de defesa do consumidor assinam nesta quarta-feira, dia 19 de novembro, o Termo de Cooperação Técnica do Programa Combustível Legal, pelo qua

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e entidades de defesa do consumidor assinam nesta quarta-feira, dia 19 de novembro, o Termo de Cooperação Técnica do Programa Combustível Legal, pelo qual atuarão em parceria na prevenção e combate à adulteração de gasolina, álcool e óleo diesel comercializados no Estado. O programa será coordenado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e o lançamento acontece às 17 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

O convênio traz uma mudança significativa na atuação do Ministério Público, que já acompanha o monitoramento de combustível efetuado em Santa Catarina pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O MP-SC vai passar também a solicitar análises do produto nos postos suspeitos de irregularidades na comercialização de combustíveis, com base nas informações da ANP e outras fontes, para encaminhamento das medidas cabíveis na esfera judicial e administrativa.

A ANP coleta cerca de 600 amostras de combustível por mês em postos e revendedores do Estado, cuja análise é feita no Laboratório da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Os resultados servem para que a Agência direcione sua fiscalização aos estabelecimentos, quando necessário. Com base nos testes e em outras informações, o Ministério Público vem traçando um mapa das regiões onde há maior desconformidade.

"Mas este trabalho não implicava em medidas judiciais mais contundentes", ressalta o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, Coordenador do CCO. A partir deste Termo de Cooperação o Ministério Público poderá indicar os locais e pedir novas coletas e análises, cujos resultados poderão confirmar a adulteração e implicar na adoção das medidas legais que se fizerem necessárias. Nesta segunda coleta, técnicos retiram duas amostras que são lacradas. Uma fica sob a responsabilidade do revendedor e outra é encaminhada à análise laboratorial.

Se apresentar adulteração, este novo exame vai então permitir a adoção de medidas judiciais cabíveis na área cível e criminal, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça que atua na Defesa do Consumidor na comarca onde estiver situado o estabelecimento em desacordo com a lei. Os resultados das amostras também serão encaminhados ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do Ministério Público, para adoção de medidas de combate à sonegação fiscal.

"Com o aumento das possibilidades de sanções àqueles que comercializarem combustível em desacordo com as especificações legais, pretende-se diminuir sensivelmente o percentual de amostras em desacordo, chegando próximo ao zero", destaca Trajano. O índice de desconformidade nas amostras de Santa Catarina analisadas pela ANP em 2000 foi de 3,2% em gasolina, 2,4% em óleo diesel e 0,6% em álcool. Em 2001 os percentuais alcançaram 2,1% em todo o combustível analisado e em 2002 os percentuais foram de 1,6% na gasolina, 1,9% no óleo diesel e 3,4% no álcool. De janeiro a setembro deste ano, as amostras apontaram índices de 1,7% (gasolina), 2,2% (diesel) e 2,4% (álcool).

Assinam o Termo com o Ministério Público o Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro/SC) e o Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis. Procon e Inmetro terão a responsabilidade de coletar o combustível, encaminhar as amostras para análise no Laboratório da Furb e prestar relatório mensal destas ações ao MP-SC.

O Comitê Sul Brasileiro de Qualidade dos Combustíveis comprometeu-se em fornecer o material necessário ao recolhimento das amostras. No momento da coleta no posto, é feito um exame prévio no local. Se este teste preliminar apontar adulteração, o convênio prevê ainda que a informação seja repassada imediatamente ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor, para que o caso seja levado ao Promotor de Justiça da comarca onde estiver localizado o posto de combustível e ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor, para adoção das medidas que se fizerem necessárias.

 

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