A cartilha apresenta uma linguagem acessível e a equipe da prefeitura está disponível para dúvidas

A Lei Nº 6.957, de 21 de março deste ano, estabelece novas regras para normatização e padronização das calçadas públicas no perímetro urbano de Canoinhas. A atualização segue as normas técnicas mais recentes e conto com a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).

Para orientar a população, foi elaborado um manual com instruções claras sobre as diretrizes para novas obras. “Antes de qualquer intervenção, é essencial consultar a legislação. A cartilha apresenta uma linguagem acessível e a equipe da prefeitura está disponível para dúvidas”, destaca o secretário de Planejamento, arquiteto e urbanista Rafael Rottili Roeder.

O guia detalha os modelos de calçadas com circulação fluida, pisos reforçados, inclinações e declividades adequadas, além de orientações para rebaixamentos em pontos de acesso ou saída. Também especifica as dimensões e os espaços de cada uma das faixas que compõem a calçada.

As calçadas divididas estão em três faixas:

• Faixa de serviço;

• Faixa de circulação;

• Faixa de acesso ao terreno.

A cartilha apresenta quatro modelos de calçadas conforme suas larguras:

1. Acima de 3,00 metros;

2. Entre 1,90 e 3,00 metros;

3. Entre 1,20 e 1,90 metros;

4. Calçadas estreitas com até 1,20 metros.

A legislação também regulamenta aspectos como o uso de piso tátil, rebaixamentos, meio-fio, orientação e materiais permitidos para cada faixa. Entre os destaques das mudanças:

• O uso da pavimentação é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.

• Concreto é exclusivo para faixa de circulação e rampas.

• Deve ser reservado um canteiro em frente a cada lote para arborização e jardinagem.

O material foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Campus Canoinhas, com apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, AEVC e instituições parceiras, como a Apae e a ACD.