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14/04/2025 14:49
Infraestrutura

Padronização das calçadas públicas precisa seguir lei de 2024. Canoinhas disponibiliza cartilha

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Fonte: Ascom

 Publicado 14/04/2025 13:25  – Atualizado 14/04/2025 14:49

  • Simulação- Ilustração (Fotos: Divulgação)

A Secretaria de Planejamento de Canoinhas alerta a população para a construção correta de calçadas no município.

“A legislação mudou ano passado e as obras precisam se adequar. Estamos novamente reforçando o alerta para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com dificuldade de mobilidade”, ressalta o secretário de Planejamento, arquiteto e urbanista Rafael Rottili Roeder.

A Lei Nº 6.957, de 21 de março de 2024, estabelece novas regras para normatização e padronização das calçadas públicas no perímetro urbano de Canoinhas. A atualização contou com a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).

Para orientar a população, foi elaborado um manual com instruções claras sobre as diretrizes para novas obras. “Antes de qualquer intervenção, é essencial consultar a legislação. A cartilha apresenta uma linguagem acessível e a equipe da prefeitura está disponível para dúvidas”, destaca Roeder.


O guia detalha os modelos de calçadas com tipos de circulação, materiais para o piso, inclinações e declividades adequadas, além de orientações para rebaixamentos em pontos de acesso ou saída. Também especifica as dimensões e os espaços de cada uma das faixas que compõem a calçada.


As calçadas divididas estão em três faixas:


• Faixa de serviço;
• Faixa de circulação;
• Faixa de acesso ao terreno.
A cartilha apresenta quatro modelos de calçadas conforme suas larguras:
1. Acima de 3,00 metros;
2. Entre 1,90 e 3,00 metros;
3. Entre 1,20 e 1,90 metros;
4. Calçadas estreitas com até 1,20 metros.


A legislação também regulamenta aspectos como o uso de piso tátil, rebaixamentos, meio-fio, orientação e materiais permitidos para cada faixa. Entre os destaques das mudanças:


• O uso do Paver é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.
• Concreto é exclusivo para faixa de circulação e rampas.
• Deve ser reservado um canteiro em frente a cada lote para arborização e jardinagem.
• ?O podotátil deverá ter 25cm.
• ?O uso da grama é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.
O material foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Campus Canoinhas, com apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, AEVC e instituições parceiras, como a Apae e a ACD.

  • Calçada pública, ilustração. (Divulgação)

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