Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza faz 25 anos
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza faz 25 anosAgência Brasil
Há 25 anos, uma lei marcou o fim de décadas de incertezas e debates sobre o modelo ideal para criar e gerir espaços capazes de proteger a diversidade biológica e sociocultural do país. A data foi um marco para que o Brasil pudesse se manter como o país mais completo em genes, espécies e ecossistemas do mundo, considerando que o ser humano também é parte dessa natureza.
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC) foi sancionada em 18 de junho de 2000, sem se limitar à escolha de um lado conservacionista ou outro desenvolvimentista. O texto estabeleceu 12 categorias de áreas protegidas que atendem a toda a diversidade do território brasileiro.
São cinco tipos de unidades de conservação (UCs) para proteção integral: estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre. Há ainda sete para uso sustentável: área de proteção ambiental (APA), área de relevante interesse ecológico (Arie), floresta nacional (Flona), reserva extrativista (Resex), reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável (RDS) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).
Juntas, essas áreas cobrem atualmente mais de 260 milhões de hectares do território brasileiro, representando 18,6% do continente e 26,3% da porção marinha do país. São desde áreas que podem ser restritas para uso científico, como as reservas biológicas, até os parques de uso turístico ou reservas extrativistas para pequena agricultura ou pecuária, por exemplo. Mas o mais importante de tudo é o banco genético que elas contêm, ressalta a engenheira agrônoma Maria Tereza Pádua, presidente de honra da Funatura instituição que desenvolveu o texto do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional, em 1992.
Antes mesmo do início da elaboração da proposta, ainda no final da década de 1980, a ambientalista já trabalhava arduamente nos projetos de criação de unidades de conservação, em uma época em que ainda eram raras as iniciativas de proteção de locais com vegetação nativa abundante.
Quando eu comecei a trabalhar, ou pensar em conservação da natureza, o Brasil tinha quatro ou cinco unidades de conservação federais. E hoje tem todo um sistema nacional, com vários locais de refúgios da vida silvestre, mas também muitas áreas que estão sendo bem utilizadas, bem manejadas, lembra Maria Tereza.
Ao todo, foram quatro anos de elaboração do projeto de lei e mais oito de tramitação no Congresso Nacional, para que, duas décadas e meia depois, o país pudesse sair de 207 unidades de conservação para as atuais 3.185.
Os locais foram criados pela união, estados e municípios, muitas vezes sobrepostos e geridos de forma integrada e participativa. Há ainda iniciativas privadas, onde pessoas decidem conservar os recursos existentes em suas propriedades e criam reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs). São unidades, em geral, menores do que as unidades públicas, mas que têm um grande valor de conservação e que complementam o sistema de forma muito interessante, porque elas protegem nichos bastante frágeis da natureza, destaca o diretor de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Pedro Menezes.