Os prejuízos à saúde e ao meio ambiente causados pelo mercúrio usado em garimpos ilegais na Amazônia foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com a apresentação de um estudo pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão autônomo internacional é vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA).

O documento, apresentado na semana passada, é complementar à exposição que o MPF fez, em março, à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), ligada à CIDH.

Contaminação do ecossistema

A substância líquida é recorrentemente utilizada em garimpos ilegais, porque tem a propriedade de se juntar facilmente a partículas de ouro, formando a chamada amálgama.

Após a formação dessa liga metálica, ela é aquecida por um maçarico. Com o aumento da temperatura, o mercúrio evapora e resta apenas o ouro garimpado.

O mercúrio vaporizado se espalha pelo ar e cai no solo e na água, contaminando rios, cursos dágua e peixes base da alimentação de indígenas e das populações ribeirinhas, podendo causar problemas neurológicos.

Além da contaminação por mercúrio, o garimpo ilegal provoca degradação de ecossistemas com desmatamento, remoção intensiva de solos e alteração do curso dos leitos dos rios.

O problema da mineração ilegal na Amazônia no Brasil e em outros países é conhecido pela relatoria da CIDH. Há pouco mais de um mês, a Redesca alertou para a garantia do direito humano à água nas Américas, em especial no chamado Planalto ou Escudo das Guianas, formado por áreas da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.

Norma e decretos

Em nota à Agência Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) afirmou que tem atuado diretamente na restrição do uso de mercúrio em garimpos ilegais.

O instituto descreve que estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso ao mercúrio importado legalmente, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024, além de realizar constantemente ações de fiscalização ambiental para coibir a utilização de mercúrio contrabandeado, utilizado em garimpos de ouro.

A instrução normativa exige a habilitação de pessoas físicas e jurídicas que operam com mercúrio metálico, além da necessidade de que elas portem o Documento de Operações com Mercúrio Metálico, que garante que importação, venda, revenda e transferência de mercúrio ocorram apenas entre pessoas previamente habilitadas.

A norma, no entanto, não tem força de lei, como é o caso dos decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que se encontram vigentes e estabelecem, respectivamente, a vedação de mercúrio na extração de ouro, exceto em atividade licenciada pelo órgão ambiental, como assinala o Ibama.

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