Terezinha de Fátima Juraczky Scziminski
No governo Temer tem se estudado uma reforma previdenciária, sob o argumentos de três pontos principais: O déficit previdenciário crescente, pessoas que se aposentam cedo e o envelhecimento da população brasileira. Estudos mostram, que em 2016 o rombo previsto para o Regime Geral da Previdência Social é mais de R$ 130 milhões. Em 2013, o déficit equivalia a 0,9% do PIB - Produto Interno Bruto e em 2016, o percentual deve chegar a 2,7%. Este índice triplicou em apenas três anos.
Outro fator relevante é o envelhecimento da população brasileira. O Brasil está se transformando; um pais de jovens para um país de idosos. A expectativa de vida aumentou e as pessoas se aposentam no Brasil com a média de 58 anos. Segundo o Jornal Folha de São Paulo, o governo cogitava unificar as regras de aposentadoria para homens e mulheres. Mas sofreu pressão das Centrais Sindicais e recuou na proposta de unificação.
Ao mesmo tempo, a mídia vem mostrando que a reforma de Temer não pretende fazer nenhuma mudança nas regras para aposentadorias e pensões nas Forças Armadas, que representam 44,8% do rombo no regime dos servidores públicos, de acordo com os cálculos do governo. Em 2015, o déficit previdenciário dos servidores somou R$ 72,5 bilhões, um aumento de 8,37% em relação a 2014. Do total, os militares respondem por R$ 32,5 bilhões.
Existe uma disparidade no projeto de mudança previdenciária. A sociedade precisa compreender, intervir, sugerir e fiscalizar. Sob esta ótica, implica discutir o processo de reforma previdenciária em uma educação que intencione uma sociedade igualitária, justa e democrática. No caso do projeto da reforma iniciada pelo governo interino, onde se privilegia uma classe, ou seja, as Forças Armadas. Nota-se portanto, não há convergência ao princípio da igualdade e isonomia.
Partindo do principio, que a educação é um direito inalienável, na medida em que não se pode exercer a cidadania sem se apropriar dos códigos da modernidade, mesmo que seja para criticá-los ou fazer novas proposições. É nesse sentido que o direito previdenciário, como um direito que está presente na vida das pessoas, deve ser aprendido.
Colocar uma educação previdenciária no cotidiano escolar, faz sentido, por ser um assunto que diz respeito aos cidadãos; por ser vinculado ao trabalhador segurado e seus dependentes. Ou seja, permeia o ciclo da vida. Sendo assim, os mesmos deveriam ter acesso a formação e orientação desde a tenra idade, uma vez que, trata-se da sua seguridade ao longo da vida, visando preservar direitos e o equilíbrio do regime previdenciário.
Nessa direção, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (2013) confirmam: O desafio posto pela contemporaneidade à educação é o garantir, contextualizadamente, o direito humano universal e social. O direito universal não é possível de ser analisado isoladamente, mas deve sê-lo em estreita relação com outros direitos [...] Compreender e realizar a educação, entendida como um direito individual humano e coletivo, implica considerar o seu poder de habilitar para o exercício de outros direitos, isto é, para potencializar o ser humano como cidadão pleno [...] DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, 2013. p. 16).
A educação deve proporcionar o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de liberdade e oportunidade, onde possam se desenvolver plenamente, recebendo uma formação de qualidade. Para tanto, o diálogo, a reflexão e a compreensão do que acontece no país e no mundo é parte da educação requerida pelos documentos oficiais. Buscar uma Educação Previdenciária é o mesmo que resgatar esse diálogo que historicamente foi negligenciado.
Talvez, com uma educação previdenciária, se possa construir uma sociedade que se mobilize, reflita e participe das decisões. Ou conforme Giorgio Agamben, estamos em um estado de exceção permanente. "O estado de exceção é o lugar no qual essa ambiguidade vem à luz e, simultaneamente, o dispositivo que deveria manter unidos os dois elementos contraditórios do sistema jurídico. Ele é, nesse sentido, aquilo que funda o nexo entre violência e direito e, ao mesmo tempo, no ponto em que se torna "efetivo", aquilo que rompe com esse nexo. (GIORGIO AGAMBEN). Com o aumento do "decisionismo" do poder executivo, as sociedades crêem estarem vivendo em democracias.
Terezinha de Fátima Juraczky Scziminski, membro do grupo de Estudo Giorgio Agamben
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