A Câmara Municipal de Três Barras aprovou, em segunda votação, durante a sessão ordinária da última quarta-feira, 18, o Parecer Nº 73/2023 ao Projeto de Lei nº 57/2023, que reconhece como núcleo residencial o loteamento denominado Vila Residencial Rigesa – área II, situado na nas proximidades do Aeroporto Municipal de Três Barras.
Em 1977, a então Empresa Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., efetuou o loteamento de parte dessa área. Inicialmente, o espaço foi uma vila de trabalhadores da empresa, mas ao longo dos anos, o loteamento e áreas vizinhas consolidaram-se como áreas residenciais, devido à expansão do perímetro urbano da cidade, no limite de segurança do Aeroporto Municipal. “Em tais circunstâncias, é de fundamental importância impedir a instalação de empreendimentos industriais na referida área, seja pela destinação urbana do imóvel, devidamente consolidada, seja pela proximidade do Aeroporto Municipal, envolvendo inclusive questões de segurança”, justifica o texto.
Deixe seu comentário