Vereadores aprovaram Projeto de Resolução adequando o Regimento Interno de acordo com a Emenda Constitucional Nº 50

LÚCIO COLOMBO

 

IRINEÓPOLIS ? A Câmara Municipal de Irineópolis é uma das primeiras casas de leis do Estado de Santa Catarina a se adequar às alterações determinadas pela Emenda Constitucional n.º 50, de 14 de fevereiro de 2006, que altera alguns dispositivos da Constituição Federal de 1988, entre eles, o que encurta o período ordinário do recesso parlamentar nos meses de julho e do final do exercício.

  Na sessão de terça-feira, 25, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Resolução de autoria do vereador e presidente da Câmara, Arno Luiz Denk (PMDB), que dá nova redação ao artigo 4.º do Regimento Interno da Casa. O novo texto determina que, ?a Câmara Municipal de Irineópolis, reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação entre os dias 2 de fevereiro e 17 de julho, e de 1.º de agosto e 22 de dezembro em período extraordinário sempre que for convocada na forma da Lei?.  O artigo 4.º do Regimento Interno da Câmara, agora alterado, dispensava a convocação entre os dias 15 de fevereiro e 30 de junho, e 1.º de agosto a 15 de dezembro e em período extraordinário sempre que for convocada na forma da Lei.

    As férias dos vereadores, portanto, diminuíram no meio do ano de 30 para 14 dias, em julho, e do final do ano, de 74 para apenas 53 dias. A vereadora Lílian Eliane Batschauer (PP), em breve relato sobre a sua participação em um curso que faz parte de um ciclo de estudos promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Joinville na semana passada, juntamente com a contadora da Câmara, Eunice Neppel Waissmann, o assessor jurídico Alessandro Décio Damaso e o presidente do legislativo Arno Luiz Denk, disse ter constatado na ocasião, ?que a Câmara Municipal de Irineópolis saiu na frente da maioria dos municípios catarinenses reduzir os recessos?.

Denk destaca que, ?com a redução dos recessos na Câmara, projetos importantes do poder executivo que beneficiam a coletividade, poderão ser votados nestes períodos, sem a necessidade de convocação extraordinária do legislativo?.