Juiz eleitoral não acatou denúncia do Partido Progressista
CANOINHAS - O juiz eleitoral Gustavo Henrique Aracheski determinou na quarta-feira, 30, o arquivamento da representação por crime eleitoral contra o prefeito Leoberto Weinert (PMDB) e o vice-prefeito Edmilson Werka (PSDB), por parte do médico Saulo Pinto Sabatini, do Partido Progressista.
A decisão se refere ao fato ocorrido no dia 1.º de novembro de 2004, quando o atual vice-prefeito, na época candidato, parou dois ônibus de eleitores canoinhenses que estudam em universidades de Porto União e União da Vitória prometendo-lhes que ?caso eleitos, pagaremos pelo menos 30% do valor mensal do transporte?.
O fato virou escândalo com a publicação de uma matéria em agosto desse ano no Correio do Norte. Baseado na matéria, Sabatini ofereceu denúncia embasado pelos artigos 240 que diz que ?É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas? e 299 do Código Eleitoral que diz ser proibido ?Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita?, sob pena de até quatro anos de reclusão, mais multa.
De acordo com o relatório do juiz eleitoral, apesar do requerente apontar com clareza o fato supostamente ilícito e requerer o ?oferecimento da denúncia?, a representação torna-se ambígua ao pleitear a responsabilização dos representados pela captação de sufrágio vedada pelo art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e propaganda irregular do artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, ?dispositivos tais que não se caracterizam como norma penal e não são apuradas mediante ?denúncia??.
Segundo a decisão do juiz, ?De qualquer sorte, considerando que para manejo da ação de investigação judicial e das representações/reclamações não se exige maior rigor formal, conclui-se em relação à alegada captação de sufrágio, que a ação não pode ser recebida porque teve seu prazo vencido na data da diplomação dos ?representados?, e pelo mesmo motivo, não há tampouco como processar a representação pelo descumprimento à norma do artigo 240 do Código Eleitoral?.
DECISÃO FICA PARA O TRE
O advogado Diderot Cordeiro, que entrou com a representação no Fórum da Comarca contra o prefeito e o vice, disse ontem que mesmo com o parecer contrário do juiz eleitoral, automaticamente, o processo será encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral para ser analisado. A decisão pode ser reformada ou ratificada.
Sabatini disse que o juiz eleitoral não aceitou a representação porque o período de cinco dias a contar do ocorrido já havia passado quando a representação entrou no Fórum, e que, por isso, deixou a decisão para o TRE.
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