A proposta agora será votada pelo Plenário
BRASÍLIA/CANOINHAS - Comissão especial da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) que possibilitará o aumento do número de vereadores em todo o País a partir do exercício seguinte ao ano da aprovação da medida pelo Congresso e reduzirá o limite de despesas das câmaras municipais. O texto incorpora, com modificações, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que basicamente revoga os efeitos da Resolução 21702 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2004, a resolução extinguiu 8.528 assentos nas câmaras dos 5.562 municípios do Brasil. A proposta em tramitação também reduz os percentuais das receitas municipais que podem ser gastos pelas câmaras. Greenhalgh disse que o substitutivo apresentado "configura uma situação intermediária, isto é, aumenta o número de vereadores em relação à resolução, sem, no entanto, retornar ao quantitativo existente nas eleições de 2000". O artigo 29 da Constituição em vigor - que serviu de fundamento para a resolução do TSE - fixou apenas três grandes faixas populacionais para determinação do número de vereadores em cada município. Os municípios com até um milhão de habitantes poderiam, pelo texto, ter entre nove e 21 vereadores; os municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes teriam direito a ter entre 33 e 41 vereadores; e os municípios com mais de cinco milhões de habitantes poderiam eleger entre 42 e 55 vereadores. Diante dessa aparente flexibilidade, as próprias câmaras vinham fixando o número de seus integrantes, tendendo a adotar o limite máximo em cada faixa. De acordo com o TSE, os parâmetros fixados na Constituição não dão margem para as próprias casas legislativas determinarem o número de seus integrantes, já que este seria decorrente de uma simples operação aritmética partindo das três faixas indicadas pelos constituintes. A fim de facilitar a aplicação da norma, a corte definiu, na resolução, 36 faixas populacionais derivadas das três originais presentes na Constituição. Pela resolução, por exemplo, municípios na menor faixa, com até 47.619 habitantes, têm nove vereadores. Os municípios na maior faixa, com população acima de 6.547.612, têm 55 vereadores. Por meio dessa metodologia, para verificar o número de vereadores em cada município basta apurar seu número de habitantes. Os críticos desse critério afirmam que ele atinge a autonomia municipal, já que o número de vereadores em cada município só pode ser aumentado ou diminuído se houver crescimento ou diminuição de sua população suficiente para que seja enquadrado na faixa superior ou inferior. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a validade da resolução. Em vez de fixar um número definido por faixa, o substitutivo do deputado Greenhalgh estabelece o número máximo de vereadores por faixa de população. Além desse critério, o texto prevê que o teto será maior em quase todas as faixas. Greenhalgh acredita que o substitutivo, "sem desrespeitar o princípio da autonomia municipal, estabelece faixas mais precisas para o número de vereadores tomando como base o número de habitantes dos municípios".
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