Denúncia feita pela oposição se refere a canetas supostamente doadas pelo Estado, brindes de campanha

CANOINHAS ? O segundo processo movido contra Weinert desde o ano passado, acaba de ser encaminhado pela Comarca ao Tribunal Regional Eleitoral. Essa semana, o juiz eleitoral Gustavo Henrique Aracheski encaminhou o processo que apura a denúncia de que o então candidato a prefeito Leoberto Weinert (PMDB) distribuiu a eleitores, canetas supostamente doadas pelo Estado, durante a campanha em setembro de 2004.

O processo é movido pelo médico Saulo Sabatini, então candidato à vice-prefeito pelo Partido Progressista.

 

ENTENDA

 

Segundo a denúncia, Weinert teria trocado as canetas por votos. As canetas, com a logomarca da promoção Sorte Instantânea, supostamente promovida pela Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc), ligada ao Governo do Estado, teriam sido distribuídas depois de um debate entre os candidatos a prefeito na Escola Tempo Feliz.

O mandado de busca e apreensão das canetas, solicitado pelo advogado de Sabatini, foi despachado quatro dias depois, mas nenhuma caneta foi encontrada no diretório do PMDB, nem nos carros usados na campanha.

Um inquérito policial foi aberto para apurar a denúncia.

Ao ser ouvido pela Polícia Federal, Weinert confirmou ter distribuído as canetas com a logomarca Sorte Instantânea, afirmando ter ganhado as canetas da empresa Russi & Russi, de Itapema-SC, onde sua irmã, Ilzecléia Weinert, trabalha. Weinert disse que as canetas eram sobra de uma promoção beneficente feita pela Fundação Lar da 3.ª Idade Padre Antonio Dias, também de Itapema. A promoção teria sido autorizada pela Codesc, mas executada por uma empresa privada.

A Rossi & Rossi confirmou a versão de Weinert e disse que doou as canetas a Weinert assim como fez a outros políticos que solicitaram parte das 700 mil canetas que alusivas à promoção. A sobra se deve ao fato de a promoção não ter alcançado os resultados esperados e a maioria das canetas não terem sido sorteadas, alegou a empresa.

A Codesc também confirmou que apenas autorizou a promoção.

O delegado federal Christian Roberto Wester, que ouviu os depoimentos, concluiu o inquérito isentando a Codesc de qualquer envolvimento direto na campanha, sendo responsável apenas pela autorização, o que é seu dever. O inquérito foi encaminhado à Comarca de Canoinhas em dezembro passado. Como Weinert goza de foro privilegiado depois de ter tomando posse como prefeito, o processo foi encaminhado ao TRE. A decisão do Tribunal deve sair nos próximos meses.

 

O QUE DIZ A LEI

Artigo 40 do Código Eleitoral > O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil Ufirs.