Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado.

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproduc?a?o fi?sica e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo prevê ainda:

permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas;

proibição de ampliar terras indi?genas ja? demarcadas;

adequação dos processos administrativos de demarcac?a?o ainda na?o conclui?dos às novas regras; e

nulidade da demarcac?a?o que na?o atenda a essas regras.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.

O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.

Usufruto

Antes da votação, Maia aceitou uma das nove emendas apresentadas pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e retirou do texto dispositivo que listava quatro situações nas quais o usufruto dos indígenas sobre a terra não se aplicariam, como aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos e os resultados de mineração ou garimpagem.

Todas as emendas apresentadas pela deputada propunham a retirada de diversos artigos do substitutivo.

Sem autorização

O substitutivo de Maia estabelece que o usufruto das terras pelos povos indígenas na?o se sobrepo?e ao interesse da poli?tica de defesa e soberania nacional, permitindo a instalac?a?o de bases, unidades e postos militares e demais intervenc?o?es militares, independentemente de consulta a?s comunidades indi?genas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).