Gilson Preisler substituirá dois anos de reclusão em regime aberto por serviços a comunidade e multa

IRINEÓPOLIS - Mais dois agentes políticos denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por crimes contra a administração pública. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o ex-prefeito de Santa Cecília, Gilberto Carvalho, por infração ao art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (fraudar processo licitatório) e o ex-vice-prefeito de Irineópolis, Gilson Preisler, por violação ao art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (peculato de uso). Preisler foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto. A mesma pena foi aplicada a Hellmuth Knoll Júnior, Julio Burak, Nelson Bendlin e Bruno Nascimento, os dois últimos servidores municipais.

O crime consistiu no uso de máquinas e servidores, autorizado por Preisler em 2001, em período em que comandou a Prefeitura, para realização de serviço particular que beneficiou apenas os condenados.

A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores equivalentes a 10 salários mínimos, no caso de Preisler, e a dez dias-multa para os demais. Os desembargadores também inabilitaram o ex-vice-prefeito para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

O MPSC foi intimado das decisões do TJ na quinta-feira, dia 1.º.