Moradores das ruas São José, Adão Tyska,Major Vieira, Fermino de Paula e Silva, Cidade de Jaú e Mário João Mayer comemoram

CANOINHAS ? Na quarta-feira, 22, o juiz de direito de Canoinhas, Francisco Carlos Mambrini, proferiu sentença de mandados de segurança impetrado por moradores das ruas São José, Adão Tyska,Major Vieira, Fermino de Paula e Silva, Cidade de  Jaú e Mário João Mayer. Mambrini julgou procedente o pedido dos moradores e declarou a nulidade dos lançamentos e a inexigibilidade do tributo de contribuição de melhoria relativo à pavimentação asfáltica das ruas. Os mandados foram impetrados pela advogada Bianca Neppel.

O juiz entendeu que as explicações prestadas pela prefeitura ?são desprovidas de qualquer fundamento, uma vez que o fato gerador da contribuição de melhoria continua sendo a valorização imobiliária?.

Para Bianca, a decisão da justiça somente vem confirmar que a administração municipal agiu em desacordo com o Código Tributário Nacional e que, portanto, não poderia exigir o pagamento da contribuição. Aproximadamente 200 moradores impetraram mandados de segurança.