Justiça detectou seis casos de nepotismo em Três Barras

TRÊS BARRAS ? A Justiça deu prazo de 30 dias a contar desde segunda-feira, 5, para que o prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri (PP) declare nulas as contratações, nomeações e designações de todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüineos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até terceiro grau, ou em linha colateral até segundo grau), do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal.

No caso de não exonerar os parentes até 5 de junho, pode acarretar em multa mensal de R$ 10 mil imposta diretamente ao prefeito. A ordem serve também para o presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Farias (PDT), mas segundo o próprio Farias, não há parentes de vereadores trabalhando na Câmara. No entanto, o Ministério Público (MP) lembra que a Lei serve justamente para evitar futuras contratações de parentes.

A ação proposta pelo MP é baseada no Programa de Combate ao Nepotismo no Serviço Público no Estado de Santa Catarina, iniciado em junho de 2006.

São seis os casos de nepotismo detectados na prefeitura de Três Barras. Dois deles, no entanto, seriam considerados nulos, de acordo com informações do Departamento Pessoal da prefeitura. Juventino dos Santos Filho, cunhado do ex-secretário de Obras João Mateus Barbosa, ocupava o cargo de diretor geral do Caic, mas foi exonerado em setembro de 2007. Barbosa se licenciou do cargo para concorrer a vereador.

O outro caso é o do assessor da Secretaria de Educação, Gerson Luiz Lescovitz, filho do ex-secretário da Agricultura Alinor Lescovitz. Como Alinor licenciou-se da prefeitura para concorrer a vereador nas eleições de outubro, Gerson pode escapar da exoneração.

Ao contrário de Canoinhas, quem em 2006 institui lei antinepotismo, Três Barras, de acordo com o Ministério Público, negou-se a estabelecer um ajuste de conduta para vetar o nepotismo na cidade. ?Urge podar desde já o protecionismo e o favorecimento pessoal, privilegiando o interesse público, ainda mais em ano de eleição municipal?, alega o MP na ação.

 

ALEGAÇÕES

 

Antes da determinação judicial a assessoria jurídica da prefeitura de Três Barras enviou ao MP alegações que justificariam a contratação de parentes. O município alega que como ente federativo com autonomia legislativa, não existe lei que proíba a contratação de parentes no município, que a prefeitura só recorre à contratação temporária quando não consegue aprovar candidatos em concurso público, respeitando a classificação. A defesa diz ainda que apesar de serem parentes, os contratados exercem a função de forma correta, inclusive se dedicando além do que o cargo determina.