Motivo foram placas alusivas a obras da administração municipal

Edinei Wassoaski

TRÊS BARRAS

 

Em sentença prolatada na segunda-feira, 21, o Juízo Eleitoral da 8.ª Zona de Canoinhas aplicou multa de 10 mil ufirs (cerca de R$ 10,6 mil) ao prefeito de Três Barras Luis Divonsir Shimoguiri (PP) e seu vice, Eloi Quege (PP), candidato a prefeito, por propaganda institucional do município em período proibido.

?É importante que a população saiba que a multa pesa sobre a pessoa e não sobre o patrimônio do município?, assinalou o juiz eleitoral Dr. André Alexandre Happke.

A decisão está sujeita a recurso, tanto dos condenados quanto do Ministério Público.

Por enquanto fica valendo a liminar que proíbe a propaganda institucional julgada. O município já confirmou que vai recorrer da decisão.

O motivo da multa foram duas placas ? uma colocada na obra do desvio da SC-303, conhecida como desvio da Mili. O município investiu 80% do valor total da obra e na placa alusiva ao desvio, discriminava o valor ? R$ 2,5 milhões ? destacado em relação às contrapartidas do Estado (R$ 600 mil) e da empresa Mili (R$ 200 mil).

Outra placa que motivou a multa foi a que discriminava o valor investido pelo município na construção de uma praça no centro da cidade.

 

DILIGÊNCIAS VÃO APURAR IRREGULARIDADES

 

Até o início da semana, 13 pedidos de registro de candidatos da Comarca tiveram seu julgamento convertido em diligência, para oportunizar que candidatos que respondem a processos perante a Justiça ? ainda não julgados ? prestem informações que entenderem necessárias.

A providência serve inclusive para preservar eventual entendimento judicial ou alteração legislativa, que pode ocorrer, sobre poderem ou não concorrer ao pleito candidatos que respondem a processos e que ainda não foram julgados.

?É importante salientar que não foi ainda julgado procedimento algum dizendo que é possível ou não se candidatar com processos pendentes, nesta Zona Eleitoral?, salientou Happke.