Justiça proíbe enquetes e regulamenta pesquisas
Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisas eleitorais para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital em Santa Catarina deverá ser efetuado no Tribunal Regional Eleitoral. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de dezembro do ano passado.
Essas são apenas duas mudanças aprovadas pelo TSE nas eleições deste ano (veja mais mudanças nas ilustrações).
DIFERENÇA
Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.
O registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.
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