Mandado de segurança beneficia 25 famílias, mas número deve aumentar

CANOINHAS ? 25 famílias conseguiram essa semana, na Justiça, uma importante vitória na longa discussão que travam há anos com a prefeitura de Canoinhas. Notificadas a pagar pela pavimentação asfáltica das ruas São José, Firmino de Paula e Silva, Adão Tiska, Cidade de Jaú e um trecho da rua Major Vieira, obras do governo Orlando Krautler, as famílias acharam injusta a cobrança taxada de contribuição por melhoria, já que o valor foi rateado entre os moradores. De acordo com a advogada Bianca Neppel, que impetrou as ações das 25 famílias na Justiça, a Lei permite que se cobre por pavimentação asfáltica de acordo com a valorização do imóvel, não que o valor seja rateado em partes iguais. ?Dessa forma, houve casos em que imóveis que valem cinco mil reais, foram notificados de que deviam oito mil reais pela pavimentação?, exemplifica.

Bianca explica ainda que a liminar concedida segunda-feira, 28, pelo juiz substituto da 1.ª Vara da Comarca de Canoinhas, Marcelo Trevisan Tambosi, suspende temporariamente a cobrança, até que o prefeitura se explique. No entanto, ?quando o juiz concede liminar como essa, existem 70 por cento de chances de permanecer a suspensão na decisão final?, argumenta Bianca.

 

DEFESA

 

O secretário da Administração municipal, Argos Burgardt, disse na quarta-feira, 30, que a prefeitura ainda não foi notificada pela Justiça. ?Estamos cobrando o que foi acertado pela gestão passada?, limita-se a dizer. Segundo o secretário, assim que a prefeitura for notificada, o prefeito Leoberto Weinert deve reunir seu departamento jurídico para tomar uma decisão.

 

O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

 

A Contribuição de Melhoria é um tributo que está presente nas Constituições brasileiras, desde 1934, com exceção à Constituição de 1937. A Constituição Federal de 1988 faculta ao município a cobrança de uma "contribuição de melhoria decorrente de obras públicas" no inciso III do Artigo 145. O Decreto-Lei nº 195 de 1967, Legislação que trata do assunto específico da Contribuição de Melhoria diz, em seu Artigo 2º que, o fato gerador do referido tributo será é a valorização do imóvel de propriedade privada em virtude de obras públicas como pavimentação, arborização, iluminação e vários outros tipos de melhoramentos públicos. A Legislação vigente é bastante exigente quanto ao uso da cobrança da contribuição de melhoria. O Código Tributário Nacional (CTN) exige, em seu Artigo 5º, que, para a cobrança da contribuição de melhoria a administração competente (União, Estados ou Municípios) deverá publicar edital contendo uma série de elementos.