Ex-prefeito de Três Barras está com bens indisponibilizados
A Câmara Civil Especial do TJSC, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve decisão da 2.ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, que determinou a indisponibilidade dos bens particulares de Luís Divonsir Shimoguiri (PP), ex-prefeito de Três Barras. Shimoguiri, hoje agropecuarista, alegou que inexistem provas da prática de atos de improbidade, ou de danos ao erário municipal e que, tampouco, está dilapidando seu patrimônio. Para o relator, "há fortes indícios da existência de irregularidade na contratação, sem licitação, de empresa para intermediar a contratação do show artístico da dupla sertaneja Guilherme & Santiago", considerado um presente de despedida do prefeito para Três Barras em dezembro de 2008. Boller salientou que "a inexigibilidade de licitação somente estaria justificada caso a contratação tivesse se dado diretamente com os próprios artistas ou com o respectivo empresário exclusivo, a teor do que preleciona a Lei, o que não se vislumbra na hipótese". Ressaltando que "as festividades de final de ano, que incluíram, além de apresentações artísticas, a distribuição de brindes e queima de fogos de artifício, tiveram as despesas autorizadas pelo agravante em ano de eleições municipais", o relator destacou a violação da Lei nº 9.504/97, avultando que a despesa de cerca de R$ 170 mil, foi suportada pela municipalidade, de modo que a indisponibilização patrimonial revela-se necessária à garantia de eventual ressarcimento ao ente público. O recurso agora será redistribuído a uma das câmaras de direito público e decidido em sessão colegiada.
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