Desconhecimento poderia ter mudado eleição deste ano

CANOINHAS ? Os vereadores de Canoinhas tiveram uma surpresa no início da semana. Dois fatos novos acabaram com o marasmo do recesso do mês de julho.

Novos para Canoinhas pelo menos. Emenda constitucional de fevereiro de 2006 prevê que os vereadores têm direito a recesso de somente 15 dias durante o mês de julho, o que fez com que o presidente da Casa Tarciso de Lima (PP) convocasse com urgência os vereadores para sessão ordinária na noite de segunda-feira, 16. Outra sessão foi realizada na terça-feira, 17, e outras duas serão realizadas dias 30 e 31. Com o conhecimento da Lei, as sessões extraordinárias realizadas em 2 e 3 de julho passaram a ser ordinárias. Desta forma, explica Tarciso, completa-se seis sessões ao longo do mês, cumprindo-se o que rege a emenda.

De qualquer forma, a emenda passou a valer ainda em fevereiro de 2006, o que pode prejudicar os vereadores por terem gozado do recesso durante todo o mês de julho de 2006.

 

DOIS ANOS PARA TARCISO

Foi analisando a emenda que reduziu o recesso de julho que Tarciso descobriu uma preciosidade. A mesma emenda discrimina que ?Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente?.

Valendo-se desta emenda, Tarciso, legalmente, deve permanecer no cargo de presidente da Câmara dos Vereadores até dezembro de 2008.

Os vereadores contavam com uma nova eleição em dezembro deste ano.

Em entrevista ao CN, Tarciso garantiu que pretende se valer da Lei e não renunciar junto com a mesa diretora, único meio pelo qual seria possível uma nova eleição.

Vereador Paulo Glinski (DEM), que também é advogado, compreende a legitimidade da Lei, mas garante que se os vereadores tivessem conhecimento da emenda, o resultado da eleição de dezembro de 2006 seria diferente.

Glinski acha a interpretação da emenda discutível e afirma que se algum vereador quiser pode levar o caso para a Justiça. Ele lembra que as eleições na Câmara dos Deputados e Senado sempre foram para mandato de dois anos, ao contrário das eleições para Câmara dos Vereadores, que sempre foi anual. ?A Justiça pode entender que não há simetria entre as Casas neste caso?, explica.