Decisão partiu da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi publicada na manhã desta quinta-feira


O prefeito de Lages, Antônio Ceron, foi liberado da prisão domiciliar e teve o retorno ao comando da prefeitura autorizado pela Justiça. A decisão partiu da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi publicada na manhã desta quinta-feira (20).

A desembargadora responsável pela Mensageiro, Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Scheffer, justificou a liberação do prefeito das medidas de restrição em três fatores:

  • O fato de o processo contra Ceron ter tido a chamada fase de instrução processual concluída nesta semana. Esta etapa é a principal da ação e reúne audiências, depoimentos, eventuais diligências e produção de provas solicitadas pela acusação ou pela defesa dos réus.
  • O fato de Ceron ter cumprido as regras de restrição de deslocamento definidas pela Justiça.
  • A idade do político, atualmente com 78 anos.

A defesa do prefeito Antônio Ceron afirmou que “recebe com espírito de justiça a decisão tomada pela 5ª Camara Criminal do TJSC no dia de hoje, através do voto condutor proferido pela Eminente Relatora, revogando a prisão domiciliar e todas as medidas cautelares anteriormente impostas”. O texto também aponta que a defesa reitera “o compromisso do prefeito Ceron de seguir colaborando integralmente com o Poder Judiciário na busca da verdade real sobre os fatos e a sua incondicional inocência”.

Sobre o retorno de Ceron ao cargo, o advogado do prefeito informou que aguarda a intimação da decisão pelo oficial de Justiça e que, tão logo isso ocorra, ele estará apto a voltar ao cargo.