Prazo para efetuar os pedidos ao TRE de Santa Catarina encerra em 25 de maio

Os diretórios estaduais dos partidos políticos têm até o próximo dia 25 de maio para solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) a exibição da propaganda partidária no segundo semestre deste ano. O tempo e o total de inserções serão distribuídos obedecendo à cláusula de desempenho nas Eleições Gerais do ano passado.

Para efetuar os pedidos, as agremiações devem utilizar de forma obrigatória o módulo externo do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita (SisAntena), conforme regulamentado pela Portaria nº 161/2022, da Presidência do TRE-SC. A solicitação gerada pelo sistema será peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e caberá ao Tribunal analisar os requerimentos feitos pelos diretórios estaduais para transmissão em cadeia estadual.

Uma vez deferido o pedido pelo TRE-SC, os partidos devem contatar diretamente as emissoras de seu interesse para a veiculação das inserções, além de providenciar a entrega das mídias. Não há obrigação das emissoras em divulgar os conteúdos se não houver o contato das agremiações. As orientações detalhadas serão enviadas por e-mail para os diretórios estaduais cadastrados e também podem ser acessadas no site do Tribunal.

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão chegou a ser extinta em 2017, mas foi restabelecida por meio da Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95). De acordo com a legislação, ela deve ser exibida nos dois semestres, em anos não eleitorais, e somente no primeiro semestre em ano de eleição.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos. Já as agremiações que conseguiram eleger entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos e as bancadas compostas por até nove parlamentares terão o tempo de cinco minutos por semestre.