Seguradoras não podem obrigar os contratantes a realizarem reparos em empresas sugeridas por elas
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(Fotos: Reprodução)
Aprovação do projeto de lei que permite a livre escolha por parte dos contratante completou dois anos nesta semana
Nesta semana estão completando dois anos que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5097/16, que garante aos contratantes de seguro de veículos o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras.
Divulgada a aprovação pela Câmara dos Deputados em 20 de outubro de 2017, a lei tinha por objetivo encerrar com as até então tradicionais listas de oficinas credenciadas pelas seguradoras. Antes disso, a livre escolha de oficinas já era um direito de todo contratante de seguro reconhecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para que a oficina escolhida pelo contratante da seguradora possa ser designada a realizar o serviço de reparo, é exigido no mínimo que a oficina seja legalmente constituída para esta finalidade e apresente um orçamento compatível com os preços médios praticados pelas empresas do setor.
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