Quem quiser se candidatar tem um mês para trocar de partido

BRASILÍA ? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 5 de outubro as eleições municipais do próximo ano, coincidindo com o primeiro domingo do mês. Nas cidades onde houver segundo turno, a eleição será realizada no dia 26 de outubro, último domingo do mês.  

O calendário eleitoral divulgado pelo TSE estabelece também o dia 5 de outubro deste ano como a data final para que os candidatos estejam registrados no domicílio eleitoral e no partido pelos quais pretendem disputar as eleições. Até o dia 5 de março do próximo ano, todas as resoluções sobre as eleições deverão estar divulgadas pelo TSE.

Mas algumas outras datas importantes já estão confirmadas, não somente para os partidos e candidatos, mas também para os cidadãos. Entre elas, a de 8 de abril, quando os governos estaduais e municipais estarão proibidos de conceder aumento salarial a servidores públicos. Somente poderão ser pagas as recomposições derivadas de perdas salariais anteriores.

Entre 10 e 30 de junho, os partidos estão autorizados a realizar as convenções para a escolha de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir da aprovação das chapas em convenção, os candidatos ficam proibidos de apresentar programas nas emissoras de rádio e de televisão.

Em 5 de julho, vence o prazo para os partidos registrarem seus candidatos. A partir do mesmo dia, os candidatos a prefeito e vice-prefeito também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Desde então, a União, os Estados e os municípios estão impedidos de admitir novos funcionários, demitir sem justa causa e remover servidores públicos até o dia das eleições. Também fica proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios,  e dos Estados para os municípios.

O eleitor tem de ficar atento a mais algumas datas. A primeira delas é 7 de maio, determinada como a data-limite para o eleitor pedir sua inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou alterações no título de eleitor. Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar transferência para seção eleitoral especial.

 

DIVULGAÇÃO

No dia 6 de agosto, sessenta dias antes das eleições, os partidos e coligações terão que divulgar pela internet um relatório sobre as doações que receberam para a campanha eleitoral e os gastos que fizeram nas campanhas majoritárias (prefeituras) e proporcionais (Câmaras Municipais).      

 

PROPAGANDA

A propaganda partidária gratuita começa no dia 6 de julho, quando já serão permitidos os comícios e propaganda de rua. Os programas de rádio e televisão começam no dia 19 de agosto. A propaganda eletrônica termina em 2 de outubro, assim como as atividades de rua.

Quanto às pesquisas de intenções de votos, a partir de 1.º de janeiro de 2008, os institutos terão de registrá-las antes da divulgação. O registro também pode ser requerido pelo candidato ou partido que encomendou a sondagem junto ao juiz eleitoral responsável pelo registro das candidaturas.