Projeto de Lei que concede aumento ao prefeito e vice traz embutido concessão do benefício

Edinei Wassoaski

CANOINHAS

 

A revisão dos subsídios dos vereadores canoinhenses não aconteceu este ano, ao contrário do aumento de mais de 100% ocorrido em 2004, quando os vereadores reeleitos viraram o ano recebendo quase R$ 3 mil a mais que em relação ao mandato anterior. No entanto, no vácuo do fim de mandato e início da nova legislatura, os vereadores devem aprovar na próxima semana um projeto de Lei que aumenta os benefícios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito que assumirem em 2009.

O projeto de Lei número 93/2008 concede o direito aos vereadores, prefeito e vice de receberem a partir de dezembro de 2009, o 13.° salário, benefício hoje inexistente.

A fim de garantir a sanção da Lei pelo prefeito Leoberto Weinert (PMDB), os vereadores prevêem no mesmo projeto, a concessão de aumento de 40% no salário do prefeito e vice. Com a sanção da Lei, Weinert passa a receber subsídio mensal de R$ 10 mil brutos (hoje recebe R$ 7,2 mil) e o vice, Beto Faria (PMDB), receberá R$ 7 mil brutos ? hoje Edmilson Verka (PSDB) recebe R$ 5 mil.

O projeto de Lei prevê ainda que os subsídios sejam revisados todos os anos, sempre na mesma data  e sem distinção de índices, observada a variação acumulada do INPC/IBGE.

Ainda de acordo com o projeto, o vice-prefeito somente terá direito ao 13.° salário caso trabalhe efetivamente no cargo.

A autoria do projeto de Lei é um mistério. Na Câmara, ninguém aponta quem iniciou as conversações para criar o 13.°, mas a maioria assinou como ?vereador autor?. O único que se posicionou contra o projeto foi Vagner Trautwein (PSDB), que classificou como ?absurda? a concessão do benefício. Trautwein foi o único a não se candidatar a reeleição. Beto Faria (PMDB) também não se candidatou a reeleição, mas foi eleito vice-prefeito.

Para aprovar o projeto, os vereadores eleitos ? metade da Câmara ? precisam convencer ao menos um vereador não reeleito a votar a favor.

 

LEGALIDADE GARANTIDA

 

Caso a Câmara esbarre em questões legais, deve ter a concessão do 13.° avalizada pela Justiça.

Em novembro de 2007, o Tribunal de Contas de Santa Catarina e de outros oito Estados, autorizou prefeitos e vereadores a receber o 13º salário dos cofres públicos. O benefício foi concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de "gratificações" ao salário de quem possui cargo público eletivo. Com base nesse entendimento, outros sete Estados proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra.

Para tanto, basta ter ?previsão legal?, que seria unicamente a criação de uma Lei semelhante à elaborada pelos vereadores de Canoinhas.

O 13.° salário é concedido há anos a membros do Congresso Nacional, Assembléia Legislativa de Santa Catarina e Câmara de Vereadores de Florianópolis.

 

MAFRA VETOU

 

O prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst (PMDB), vetou em junho deste ano  projeto de lei que criava o 13º salário para os vereadores municipais. De acordo com Jango, ?é um absurdo que, em plena contenção de despesas os vereadores queiram criar 13º para eles mesmos?. Ainda segundo ele, até mesmo as gratificações de funcionários foram cortadas.

O projeto fixava o subsídio mensal do prefeito em R$ 12 mil e o do vice-prefeito em 50% do subsídio do prefeito. Já o subsídio dos secretários municipais seria de R$ 5,1 mil, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória, exceto 13.° salário. Ainda de acordo com o projeto de lei, o salário dos vereadores seria de R$ 3 mil.