Sala do Empreendedor de Canoinhas alerta para entrega da declaração anual de faturamento
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A Sala do Empreendedor de Canoinhas lembra que a Receita Federal já liberou a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2024 para microempreendedores individuais. O preenchimento do documento é obrigatório para todos os MEIs sob risco de multas.
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que
A declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração
A Sala do Empreendedor está disponível para esclarecer dúvidas, auxiliar na confecção e envio da DASN. Você pode acessar também outras informações no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
Importante!
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
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