Podem tomar pessoas que se enquadram nos grupos prioritários

A vacinação contra gripe inicia em Canoinhas na próxima segunda-feira, dia 25 de março. Assim como nos anos anteriores, a vacinação contra a gripe será destinada apenas para a população dos grupos prioritários. 

A gerente de doenças infecciosas agudas e imunização da DIVE, Arieli Schiessl Fialho, destaca que a vacina tem papel fundamental na prevenção de casos graves, hospitalizações e mortes pela doença. “Todas as pessoas que fazem parte dos grupos prioritários são pessoas mais vulneráveis, mais suscetíveis a evoluir para gravidade caso sejam infectadas pelo vírus influenza, que causa a gripe. Então, é extremamente importante que essa população procure uma unidade de saúde e tome a vacina”, esclarece.
O dia D, sábado em que há uma mobilização estadual para vacinação, está previsto para ocorrer no dia 13 de abril.
A vacina contra a gripe oferecida na rede pública de saúde é a trivalente. Ela protege contra os principais vírus influenza em circulação no Brasil, que são o influenza A (H1N1), influenza A (H3N2) e o vírus influenza B. A SES ressalta que a dose não causa gripe e pode ser aplicada simultaneamente com outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação. Crianças que vão receber a vacina pela primeira vez devem tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.

•    Água Verde: 8h às 11h45 e 13h as 16h30
•    Alto da Tijuca: 7h30 às 12h e 13h às 16h
•    Alto das Palmeiras: 7h30 às 16h30
•    CAV: 7h as 18h30
•    Cohab 1: 8h às 16h30
•    Cristo Rei: 8h às 17h
•    Marcílio Dias: 8h às 12h e 13h às 15h
•    Piedade: 8h às 11h30 e 13h as 16h30
•    Policlínica: 7h30 às 16h30

Os grupos prioritários a serem vacinados são:
•    Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
•    Trabalhadores da saúde;
•    Gestantes e puérperas (mães até 45 após o parto);
•    Professores do ensino básico e superior;
•    Povos indígenas e quilombolas;
•    Idosos com 60 anos ou mais de idade;
•    Pessoas em situação de rua;
•    Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento;
•    Profissionais das Forças Armadas;
•    Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade;
•    Pessoas com deficiência permanente;
•    Caminhoneiros;
•    Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
•    Trabalhadores Portuários;
•    População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.