Em Três Barras, prorrogação foi de 14 dias, a contar do último dia 19

O decreto 194/2020 prorrogou pelo prazo de seis dias os efeitos do decreto municipal 180, de 7 de agosto, com medidas de enfrentamento à propagação da covid-19.

A Secretaria de Saúde, informou que alterações nas restrições de convívio social serão discutidas pelos gestores de saúde dos municípios da região em reunião que será realizada nesta sexta-feira.

Confira as normas em vigência pelo decreto 180:

https://www.pmc.sc.gov.br/noticias/index/ver/codMapaItem/18101/codNoticia/630066

TRÊS BARRAS

O Governo de Três Barras prorrogou pelo período de 14 dias, a contar de 19 de agosto, os efeitos do decreto n° 4.903/2020, que disciplina medidas de enfrentamento à propagação da covid-19 em todo o território municipal.

Pelo novo decreto (n°4.905/2020), permanecem suspensas e proibidas atividades, continuam valendo medidas sanitárias preventivas nos estabelecimentos comerciais e em serviços os quais se especificam, como também ficam recomendadas diretrizes para a realização de celebrações religiosas e fúnebres.

Confira o decreto na íntegra acessando:

http://www.tresbarras.sc.gov.br/noticia/tres-barras-prorroga-por-mais-14-dias-as-medidas-de-enfrentamento-a-propagacao-da-covid-19