Decreto municipal impõe multa para quem descumprir regras de conduta e sanitárias em Três Barras
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A fiscalização será realizada por servidores municipais designados para tal finalidade e pelos promotores de saúde
A Prefeitura de Três Barras promete endurecer ainda mais as medidas de enfrentamento à propagação da covid-19 no município a partir desta quinta-feira, 16.
Além das restrições propostas pela resolução 1/2020 da Comissão Intergestores de Saúde do Planalto Norte Catarinense, decreto municipal assinado pelo prefeito Luiz Shimoguiri penaliza com multa quem desrespeitar as regras de conduta e sanitárias na cidade.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as disposições de postura contidas no decreto poderão ser multados em R$ 500, caso não atendam as orientações iniciais emitidas pela equipe de fiscalização.
No caso de reincidência, o valor da multa sobe para R$ 5 mil e o local deverá ser interditado pelo prazo de dez dias ou, até mesmo, ter a licença de funcionamento cassada.
Quem for flagrado sem máscara também será multado, mas no valor de R$ 100. A penalização será dobrada a cada reincidência. A medida vale para todos os ambientes públicos e privados do município. Em Três Barras o uso de máscara é obrigatório desde o dia 23 de abril.
A fiscalização será realizada por servidores municipais designados para tal finalidade e pelos promotores de saúde, que poderão ainda contar com auxílio das policias militar e civil do corpo de bombeiros militar.
Mesmo considerando-as impopulares, prefeito Luiz Shimoguiri diz que as novas medidas restritivas e de penalização são necessárias diante do atual cenário de Santa Catarina, que contabiliza novos casos e mortes pela covid-19 diariamente. "Isso preocupa os prefeitos e gestores de saúde de toda a região. Prova disso é que, de maneira conjunta, discutimos e formulamos uma série de restrições para poder conter o avanço da doença", explicou.
O decreto municipal ainda suspende por 14 dias os eventos esportivos, missas e cultos religiosos com a presença de público, e proíbe a realização de festas particulares nas residências com qualquer quantidade de pessoas, além de outras restrições.
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