Usuários ainda não conhecem direitos, afirma consultor
Gracieli Polak
CANOINHAS
Na lista das contas anuais, os proprietários de veículos automotores não têm a opção de não pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Como o próprio nome diz, o seguro é obrigatório, mas como acessá-lo ainda é uma dúvida para a maioria dos usuários.
Até março deste ano, mediante procuração assinada pelos pacientes, as instituições poderiam pedir o ressarcimento dos gastos. O paciente tinha os custos hospitalares cobertos pelo seguro e o hospital recebia cerca de 30% a mais pelos procedimentos em relação ao que recebia do Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje o paciente pode pedir ressarcimento dos gastos com tratamento, mas mediante processo no órgão e somente em hospitais que não atendem pelo SUS. Segundo a Associação Nacional de Trânsito (Anatran), as perdas dos hospitais podem chegar a R$ 250 milhões com a extinção da modalidade. No Hospital Santa Cruz, em canoinhas, segundo a administradora da instituição, Salete Benneti, o pagamento faz falta. “O repasse do SUS às vezes não paga nem os custos”, reclama.
Aos usuários, o serviço continua o mesmo no caso somente nos casos de morte ou invalidez e para acessar a indenização o usuário deve fazer o pedido à seguradora e comprovar a situação exposta. Segundo Pedro Luiz Lima, consultor técnico na área de seguros, o processo pode ser encaminhado diretamente pelas vítimas, como orienta o site do seguro. “A questão é que o processo é muito burocrático, envolve tempo e conhecimento de causa e, muitas vezes, as pessoas não conseguem acessar o benefício sozinhas”, alerta.
FALTA INFORMAÇÃO -
A assistente administrativa Marilei Viviane Bueno Castilho sofreu dois acidentes de moto que lhe deixaram algumas marcas pelo corpo. Em um deles, fraturou a perna e o joelho e descobriu que poderia acessar o dinheiro do seguro obrigatório. “A maioria das pessoas não conhece o significado correto do termo invalidez, por isso não busca o benefício”, relata Lima. Segundo ele fraturas, cicatrizes estéticas e quaisquer danos recorrentes de acidentes de trânsito têm cobertura do DPVAT, basta que sejam apresentados documentos comprovando a invalidez. “Se a pessoa perdeu um dedo tem direito à restituição, porque a invalidez é uma sequela gerada pelo acidente”, afirma.
Hoje Viviane trabalha na área e orienta as pessoas que passaram pela mesma situação a buscar seus direitos. “Muita gente ainda não sabe e por isso desconfia, mas é uma realidade”, diz.
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