Canoinhas registrou a quinta morte nesta segunda-feira

Novas medidas restritivas passam a valer a partir desta quarta-feira, 29, em Canoinhas, Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo. O anúncio foi feito pelos prefeitos Beto Passos, Luiz Shimoguiri, Orildo Severgnini e Adelmo Alberti. Eles estiveram reunidos com Ministério Público, representantes dos hospitais, técnicos das Secretarias de Saúde e Polícia Militar na tarde desta segunda.

"Tomamos estas decisões para preservamos vidas. Que todo cidadão canoinhense assuma o seu compromisso e suas responsabilidades contribuindo para a sua prevenção e da sua família", declarou o prefeito Beto Passos. 

Em menos de 24 horas, três óbitos foram registrados no hospital Santa Cruz: um paciente de Três Barras e dois de Canoinhas. 

A quarta morte por covid-19 de Canoinhas ocorreu neste domingo, 26. O canoinhense, paciente de 80 anos, estava internado no Hospital Santa Cruz desde o dia 18 de julho. 

A quinta morte foi registrada na manhã desta segunda-feira, dia 27: é um homem de 66 anos, morador de Rio da Veada, interior de Canoinhas, que estava internado desde o dia 16 de julho.   

Academias e igrejas voltam a fechar. Haverá restrição na circulação de idosos. Bares, restaurantes e lanchonetes terão novas regras de funcionamento. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e afins deverão fechar aos domingos para desinfecção de acordo com portaria do Estado. 

As aulas presenciais estão suspensas por tempo determinado. Eventos públicos e privados estão proibidos. Festas populares estão suspensas até o dia 31 de dezembro. Confira todas as medidas abaixo. 

"Se você quer evitar a morte das pessoas que você ama, tome todos os cuidados. Queremos chamar a atenção para a gravidade do momento que estamos passando. Queremos evitar que não tenhamos leitos disponíveis para oferecer à população", justificou o prefeito Adelmo Alberti que reiterou: "as decisões que estão sendo tomadas aqui são coletivas". 

 Prefeito de Três Barras, Luiz Shimoguiri, fez apelo à população para que cumpra as medidas: "chegou a exaustão o sistema. Tivemos que tomar uma decisão dura, mas que será por 14 dias. Queremos pedir desculpa pelas atitudes, mas pedimos a colaboração de todos". Seis pacientes da mesma família internados 

A Polícia Militar dará todo o suporte na fiscalização, garantiu o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, Silvano Sasinski. "Tenhamos a consciência de que é momento mais crítico que estamos passando. São 14 dias que serão decisivos. Se necessário agiremos no rigor da lei". 

"Nossa missão é preservar a ordem, mas neste momento é preservar vidas", frisou Sasinski. 

Decreto conjunto entre os quatros município deve ser publicado amanhã com as seguintes medidas: 

? Ficam suspensas, pelo período de 14 dias, a partir de 29 de julho de 2020, as seguintes atividades:

? de academias, academias ao ar livre por 14 dias; 

? eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública, e privada tais como: pesca, futebol, boliche, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras; 

? cinemas, galerias, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público; 


E ainda:


? Ficam suspensas as festas de populares até 31 de dezembro de 2020. Sendo que as promoções: canjas, pastel e afins devem ser apenas no modelo retirada no balcão;

? Fica proibida a realização de eventos públicos e privados como festas, aniversários, casamentos, jogos, celebrações religiosas e demais confraternizações; 

? Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e atividades afins; 

? Ficam suspensas as aulas presenciais do ensino público e privado por tempo indeterminado; 

? Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes a partir das 8hs até as 18hs sendo vedado o consumo no local e fechado nos sábados e domingos; 

? Fica determinado isolamento compulsório dos idosos (acima de 60 anos), permitindo somente a saída para serviços essenciais (consultas, farmácias, mercados); 


Comércio de alimentos:

? Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município devem observar, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 29 de julho de 2020, as seguintes restrições e adequações:

                I - Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins:

a) limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada; 

b) limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a 01 (uma) pessoa por entidade familiar, não devendo ficar os demais circulando nas áreas externas dos estabelecimentos; 

c) proibição de acesso de menores de 12 (doze) anos; 

d) Fechamento aos domingos para desinfecção de acordo com a portaria 349/2020 da Secretaria de Estado da Saúde. 


? Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até às 20h00, observadas as normas sanitárias vigentes e, após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega; 

a) Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 20h, e após este horário, somente através do serviço de tele-entrega. 

? O uso de máscara continua obrigatório: se houver descumprimento haverá aplicação de multa de R$50,00 e, em caso de reincidência, R$100,00. 

A redação final do texto ainda passará por revisão, por isso o cidadão deve ficar atento aos canais oficiais de comunicação do Município para acompanhar eventuais alterações.