No sábado, 26, por volta das 22h50, policiais militares em rondas pela área central do município de Canoinhas efetuaram abordagem de um estabelecimento comercial, com intuito de fiscalizar seu funcionamento perante o Decreto Estadual 562/2020 que fora alterado pelo Decreto 1027 de 18/12/2020. No local, após a abordagem, os policiais constataram que o estabelecimento supracitado funcionava em desacordo. Foi possível flagrar várias pessoas sem utilização de máscaras. Também foi possível observar que o distanciamento social não era respeitado, não havia álcool em gel disponível e em local visível para as pessoas. Os alvarás necessários para o funcionamento estavam em desacordo. 

Diante do exposto, foi lavrado o boletim termo circunstanciado em desfavor do proprietário, que assumiu o compromisso de comparecer em juízo para posterior elucidação dos fatos.  

Corrobora, fora lavrado termo de interdição cautelar de ordem pública, por desrespeitar as normas e condições impostas para prevenção do Covid-19 e também de funcionamento do estabelecimento, sendo este, posteriormente, fechado. Contudo, fora orientado o proprietário do local para regularizar a documentação exigida para o funcionamento do local e alertado este caso sejam desobedecidas as condições impostas pelas portarias e decreto vigentes. 

Cabe citar que após contato com o Corpo de Bombeiro acerca do Alvará emitido por aquele órgão, uma Guarnição BM se fez presente no local auxiliando os policiais e notificando o proprietário do estabelecimento para regularizar tal.