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O prefeito de Canoinhas, Beto Passos, anunciou novas medidas válidas a partir desta quarta-feira, 15. Entre elas: a suspensão de celebrações religiosas com público e proibição de festas particulares com qualquer quantidade de pessoas.
As novas restrições que Canoinhas está aderindo integram a resolução 1/2020 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense. "Passamos o dia discutindo entre os prefeitos e gestores de saúde de todo o Planalto Norte", disse o prefeito Beto Passos.
Vice-prefeito Renato Pike lembrou que estas restrições "são para que não tenhamos o fechamento geral, o chamado lockdown".
A secretária Kátia Oliskowski informou que os estoques de medicações para intubar e sedativos estão baixos e alertou: "está muito difícil para comprar". Além disso, o fato de termos poucos leitos de UTI disponíveis na região também contribuíram para a tomada de decisão.
Kátia garantiu que o poder público garante todas as estratégias de combate que estão ao nosso alcance, nós não podemos esperar menos da comunidade. Esperamos que cada um faça a sua parte. "O que está ao nosso alcance estamos fazendo", garantiu.
- Ficam proibidas a realização de festas particulares em residências.
- Suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público e cultos religiosos.
- Nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados, mercearias e supermercados), recomenda-se: (1) a limitação do acesso ser restrito a apenas 1 (uma) pessoa por família. Proibição de acesso de crianças menores de 12 anos; e (2) a redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido.
- Restaurantes / pizzarias - funcionamento até as 22h é permitido atendimento à la carte e de bufê. Após as 22h o atendimento é restrito apenas para retirada no balcão ou tele-entrega:
- Lanchonetes /padaria/ confeitaria food-trucks (ambulantes) / bares / pub / conveniências (em postos de gasolina ou não) / tabacarias / similares - funcionamento e entregas de pedidos no balcão até as 22h. Após as 22h somente serão autorizados pedidos deliveri e ficando vedado o consumo bebidas alcoólicas, no local;
- Recomenda-se que os velórios realizados em âmbito municipal tenham duração máxima de 4 (quatro) horas nos casos que não são suspeitos de covid-19 e sejam realizados entre as 7 horas até as 18 horas limitando a entrada ao local em 10 (dez) pessoas por vez. As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente 10 (dez) pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara. Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até as 18h, sendo que nos casos a liberação do corpo seja liberado após as 18 horas este devera permancecer na funeraria até o horario que é permitida a realziação do velório. E nos casos confirmados de covid não existirá o velório. Em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº. 025/2020 -DIVS).
- Suspensão do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada; (futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, padel, basquete,entre outras.).
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