Prefeito de Canoinhas assina decreto que multa quem não usar máscara e libera casas noturnas
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Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), desta segunda-feira (26), o Decreto Nº 245/2020 que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid-19).
De acordo com o decreto, continua obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias, como uso de máscaras e distanciamento social (sem aglomerações).
É obrigatório, em todo o território do Município, o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos (vias públicas) e privados ,sendo que a atuação da Fiscalização Municipal a quem não respeitar tal obrigatoriedade,
Será a aplicação de multa de R$ 50,00.
Em caso de reincidência, a multa será de R$ 100,00
Ficam liberadas nos bares, casas noturnas e similares com música ao vivo, sendo permitido voz e violão ou similares, sendo vedada a utilização de bandas, devendo utilizar proteção de acrílico, separando o artista do público; respeitar o distanciamento entre as pessoas de 1,5m, no caso das filas nas entradas e acesso ao banheiro e fica proibido dançar acompanhado.
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