Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), desta segunda-feira (26), o Decreto Nº 245/2020 que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, continua obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias, como uso de máscaras e distanciamento social (sem aglomerações).

 É obrigatório, em todo o território do Município, o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos (vias públicas) e privados ,sendo que a atuação da Fiscalização Municipal a quem não respeitar tal obrigatoriedade, 

Será a aplicação de multa de R$ 50,00.

 Em caso de reincidência, a multa será de R$ 100,00

Ficam liberadas nos bares, casas noturnas e similares com música ao vivo, sendo permitido voz e violão ou similares, sendo vedada a utilização de bandas, devendo utilizar proteção de acrílico, separando o artista do público; respeitar o distanciamento entre as pessoas de 1,5m, no caso das filas nas entradas e acesso ao banheiro e fica proibido dançar acompanhado.