O Governo do Município de Canoinhas publicou nesta sexta-feira, 7, novo decreto. As medidas de enfrentamento à propagação da covid-19 são válidas até o dia 18 de agosto.
DECRETO Nº. 180/2020
"DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO
DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 18 de agosto de 2020, as seguintes
atividades:
I - O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de
Esporte (FESPORTE), bem como os eventos, competições esportivas e atividades
coletivas da iniciativa pública e privada, tais como: futebol, vôlei, bocha, sinuca,
baralho, pedal, bocha, sinuca, handebol, jiu-jitsu, boxe, basquete e outras;
II - Aulas de cursos técnicos e ensino superior presencias, incluindo estágios
curriculares e aulas em laboratórios ficam suspensas conforme determinado pela
Secretaria de Estado da Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria
de Estado da Saúde;
III - Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de
eventos, shows, cultos religiosos e espetáculos que impliquem em reunião de
público;
*IV - Reuniões presenciais, devendo ser adotados meios alternativos como
videoconferência.*
Art. 2º. Ficam proibidas:
I - A realização de festas particulares em residências;
II - A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso
coletivo como parques e praças.
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