O Governo do Município de Canoinhas publicou nesta sexta-feira, 7, novo decreto. As medidas de enfrentamento à propagação da covid-19 são válidas até o dia 18 de agosto.


DECRETO Nº. 180/2020

"DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO

DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


DA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES


Art. 1º. Ficam suspensas, até o dia 18 de agosto de 2020, as seguintes

atividades:


I - O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de

Esporte (FESPORTE), bem como os eventos, competições esportivas e atividades

coletivas da iniciativa pública e privada, tais como: futebol, vôlei, bocha, sinuca,

baralho, pedal, bocha, sinuca, handebol, jiu-jitsu, boxe, basquete e outras;


II - Aulas de cursos técnicos e ensino superior presencias, incluindo estágios

curriculares e aulas em laboratórios ficam suspensas conforme determinado pela

Secretaria de Estado da Educação, Conselho Estadual de Educação e Secretaria

de Estado da Saúde;


III - Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de

eventos, shows, cultos religiosos e espetáculos que impliquem em reunião de

público;


*IV - Reuniões presenciais, devendo ser adotados meios alternativos como

videoconferência.*


Art. 2º. Ficam proibidas:


I - A realização de festas particulares em residências;


II - A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso

coletivo como parques e praças.



Confira o decreto na íntegra