Uso de máscaras volta a ser obrigatório em escolas e transporte público de Canoinhas
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Medida foi divulgada na última sexta-feira pelo governo do município e se estende para todo o serviço público municipal
Diante do aumento dos casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para covid-19 em Canoinhas, o prefeito em exercício Willian Godoy assinou decreto na última sexta-feira, 10, tornando obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de músicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município. Nestes locais também fica obrigatório o uso e disponibilização de álcool em gel.
A partir de hoje também fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público.
O decreto recomenda aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.
O decreto é justificado ainda pelo aumento de afastamento de funcionários em razão de contaminação por covid-19 e/ou síndrome gripal.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº. .... /2022.
"DISPOE SOBRE O USO DE MÁSCARA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS E PRIVADAS NO MUNICIPIO DE CANOINHAS"
Willian Godoy, Prefeito em exercício no Municipal de Canoinhas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Canoinhas, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além do disposto no Decreto Estadual nº 719, de 13 de julho de 2020, Portaria SES nº 464 de 03 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de casos de pessoas com síndrome gripal e positivas para COVID-19 no município;
CONSIDERANDO que mesmo com todas as doses do ciclo vacinal completo, existem casos positivos para COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento de afastamentos de funcionários em razão de contaminação por COVID-19 e/ou síndrome gripal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades escolares e de saúde publica;
CONSIDERANDO ainda, a ausência de recomendação estadual ou federal sobre o tema;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novas medidas restritivas no que se refere ao enfrentamento dos novos casos de COVID-19 e síndrome gripal;
CONSIDERANDO a chegada do inverno que normalmente aumenta o número de casos de gripe e COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade da imediata conscientização dos munícipes a fim de impossibilitar a proliferação do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1°Fica obrigatório o uso de máscaras em todas as unidades escolares das redes públicas e privadas de ensino municipal e estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas, escolas de musicas e outros cursos livres e transporte escolar ou de passageiros existentes no município.
Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todos os departamentos da administração pública municipal que tenham atendimento ao público;
Art. 3º. Fica obrigatório o uso de álcool em gel nos estabelecimentos referidos no art. 1 e 2.
Art. 4°. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes ou locais com eventos sociais, com circulação ou aglomeração de público a utilização de álcool em gel e o uso de máscara e distanciamento social.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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