Justiça da Comarca condenou sócios a 11 anos e 10 meses de cadeia
Edinei Wassoaski
CANOINHAS
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) reduziu na semana passada em um ano a pena de Diovane Brandel Meleck e Robson Gregório, acusados de operar um desmanche ilegal de carros em Canoinhas. A dupla foi condenada pela Justiça da Comarca em fevereiro deste ano a 11 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado. Com a redução, a dupla vai cumprir 10 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. A defesa pedia liberdade ou redução da pena.
O suposto esquema que seria liderado por Diovane e Robson foi descoberto em agosto de 2008, quando ao investigar o furto de um veículo Palio, policiais encontraram o carro na garagem do apartamento de Robson, sócio de Diovane na loja de peças de carro VR Autopeças.
O Palio estava com placas de uma Parati. As placas originais foram encontradas dentro do veículo. No mesmo local, estava um Golf, placas de Santa Cecília-SC, parcialmente desmontado.
A Polícia apreendeu ainda em uma loja que a dupla mantinha no centro de Canoinhas, um veículo Gol, furtado em junho de 2008 em Colombo-PR. Foi justamente este Gol que garantiu a redução da pena no TJSC. Os juízes entenderam que não há provas suficientes do envolvimento dos sócios no furto do carro.
Um fiscal da Receita Federal que acompanhou a operação constatou ainda os crimes de sonegação de impostos e irregularidades em emissão de notas fiscais.
No sítio do pai de Diovane, na localidade de Salto d’Água Verde, foram apreendidos 15 carros desmanchados, todos com alienação fiduciária e restrição judicial.
No mesmo dia, os policiais foram até uma oficina mecânica que fica ao lado da antiga VR Autopeças, onde apreenderam uma Saveiro clonada, furtada em Curitiba-PR com as placas de outra Saveiro.
Diovane e Robson foram detidos em flagrante delito pelos crimes de receptação de veículos furtados e por adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
O Ministério Público também havia recorrido ao TJSC para aumentar a pena dos sócios, mas não obteve sucesso. A defesa pode recorrer agora somente no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
ABSOLVIDOS
Outros três envolvidos no caso - Leonardo Meleck, pai de Diovane, e os funcionários dos sócios, Elias Miguel e Sandro Karoleski – foram absolvidos. Elias, no entanto, terá de prestar serviços comunitários.
Os três haviam sido indiciados por suspeita de formação quadrilha.
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