ECA Digital entra em vigor e impõe novas obrigações para proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line
Nova lei impõe deveres a plataformas para proteger crianças on-line, reforçando segurança, privacidade, controle parental e responsabilização.
A lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17/3/26, impondo obrigações a serviços e produtos voltados a crianças e adolescentes, bem como em situações que envolvam risco à segurança e privacidade online.
Entre as medidas estão mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental para restringir o compartilhamento de dados e a comunicação com desconhecidos, além de proteção por padrão para perfis de menores.
As plataformas devem disponibilizar canais de denúncia e resposta rápida para conteúdos ilícitos ou inadequados, com remoção célere de material de abuso, aliciamento ou sequestro, e comunicação imediata às autoridades competentes; a legislação também reforça a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
O radar tecnológico 5, da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, indica que autodeclaração de idade e verificação por meio de documentos devem respeitar privacidade e proporcionalidade, atendendo aos padrões mínimos de segurança para evitar exposição de jovens aos riscos.
A responsabilização de empresas estrangeiras pelo descumprimento é solidária, por meio de filiais no Brasil; fornecedores devem manter representante legal no país para receber notificações das autoridades.
Além disso, arts. 22 e 23 vedam técnicas de perfilamento voltadas a publicidade comercial de crianças e adolescentes com base na análise emocional, bem como o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com cunho sexual.
O texto também determina revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas e órgãos competentes, para assegurar segurança e adequação ao uso por menores.
O ECA Digital é apontado como um avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, impondo deveres às plataformas, fortalecendo a proteção de dados, a segurança online e o uso responsável de IA, com foco na prevenção de riscos e na responsabilização de fornecedores no Direito Digital.