A Strima, associação que reúne os serviços de streaming Disney+, Globoplay, HBO, Netflix e Prime Video, manifestou "preocupação" com o parecer do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) sobre o projeto de regulamentação do segmento no País, em nota publicada nesta segunda-feira, 3. De acordo com a organização, a proposta gera "potenciais distorções de mercado".

"A regulamentação proposta nesses termos, além de gerar potenciais distorções de mercado, também não considera o contínuo investimento promovido justamente pelos provedores de serviço de streaming na produção, contratação e licenciamento de obras audiovisuais no Brasil ao longo dos últimos anos", diz o texto.

PL do streaming: Relator fixa taxa máxima de 4% sobre o faturamento anual das plataformas

A proposta, que está na pauta desta semana na Câmara dos Deputados, estabelece que o catálogo de títulos dos serviços de streaming compreenda uma cota de títulos de produtoras brasileiras e que as provedoras sejam incluídas como contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A entidade pede "reconsideração" da alíquota de 4% da Condecine-Streaming incidente sobre os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicação de internet. Nesses serviços, os conteúdos audiovisuais são selecionados pelo provedor e organizados em catálogo ou em programação linear.

Para a organização, houve um aumento da contribuição prevista para esse setor, em comparação com um projeto similar aprovado pelo Senado, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que estabelece 3% de alíquota.

A nota também critica a aplicação de 2% para os serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, classificados pelo projeto como as plataformas pelas quais terceiros podem hospedar conteúdos, sem que o provedor seja o responsável pela seleção. Como o percentual é menor para esse segmento, a entidade diz que há "assimetria".

Além disso, a Strima critica a duplicação da cota de conteúdo brasileiro aprovada pelos senadores. De acordo com o parecer de Luizinho, o provedor deve manter no catálogo, de forma contínua, 10% de conteúdos brasileiros. No texto do Senado, previa-se 5%.

Apesar da consideração da Strima de que houve um aumento na alíquota da Condecine, Luizinho diz que houve uma redução da previsão do percentual. O relator anterior da proposta, André Figueiredo (PDT-CE), previa 6% de incidência do Condecine-VOD para provedores não plenos, provedores de TV por aplicação de internet e plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais.

"Alteramos sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços", diz Luizinho no parecer. O relator também justifica um percentual menor para os serviços de conteúdos compartilhados por terceiros, porque "esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda".

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