Entenda o que muda com as novas exigências de capital mínimo a instituições autorizadas do BC

Por Por Cícero Cotrim e Marianna Gualter

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançaram nesta segunda-feira, 3, uma revisão completa na metodologia adotada para determinar os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições autorizadas. A norma vai ampliar a exigência de capital mínimo gradualmente, de julho de 2026, quando passa a valer completamente, até janeiro de 2028.

Na prática, a norma aumenta a exigência de capital social e patrimônio líquido. O limite mínimo exigido para um banco, por exemplo, vai crescer em R$ 49 milhões, de R$ 7 milhões, nas regras atuais, para R$ 56 milhões, uma vez que o período de transição se encerre. Instituições de pagamento (IPs) também terão um salto no capital mínimo, de R$ 1 milhão pelas normas vigentes hoje para R$ 9,2 milhões.

Em entrevista coletiva para comentar a nova norma, o diretor de Fiscalização, Ailton Aquino, disse que a expectativa é que a regra atinja cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas a funcionar pelo BC. Esse grupo tem, hoje, um capital total em torno de R$ 5,2 bilhões, e precisará de um aporte adicional de cerca de R$ 4 bilhões para atingir um valor em torno de R$ 9,1 bilhões após o período de transição.

"Acho que nós estamos avançando bem, nós estamos dando tempo de reação para as instituições, principalmente para as instituições bancárias, e isso faz parte do processo de avanço regulatório por parte do Banco Central", disse Aquino, durante a entrevista.

A nova regra entra em vigor imediatamente, mas há uma transição. Até 30 de junho de 2026, deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores. Depois, a esse valor deve ser somada gradualmente a diferença positiva criada pela nova norma, nos seguintes porcentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, 75% até 31 de dezembro de 2027, e 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.

Desenho

A nova regra para apuração do limite mínimo de capital para instituições autorizadas leva em conta principalmente as atividades exercidas, e não mais o tipo da instituição, como na regulação antiga. O objetivo da mudança, segundo o diretor de Regulação, Gilneu Vivan, é mitigar o risco moral associado a cada uma dessas atividades, além de garantir recursos suficientes para garantir não só o início da operação, mas sua perpetuação.

Todas as instituições estarão sujeitas a um "custo inicial", que compreende o número de atividades prestadas e os serviços intensivos em tecnologia, se houver. Além disso, o novo cálculo leva em conta três fatores considerados pelo BC como sensíveis ao risco moral: o custo de atividades operacionais (produtos e serviços relacionados ao negócio da instituição); de investimento (formas de aplicação dos recursos financeiros não usados na atividade operacional) e de captação de recursos (por exemplo, via depósitos). Dentro de cada um deles, serão observadas algumas condicionantes.

No custo operacional, o BC vai diferenciar instituições que trabalham com concessão, intermediação, execução de custódia para terceiros e prestação de serviços. Nos investimentos, as instituições serão separadas em dois grandes grupos, com restrição ou livres. E, na captação, haverá uma discriminação entre depósitos (à vista, a prazo ou de poupança), emissão de títulos, recursos institucionais ou recursos próprios.

"Com isso, vamos fazer uma gradação de risco moral e, nessa gradação, vamos reduzindo o capital conforme menor for o risco moral associado", disse Gilneu, durante a entrevista coletiva.

A nova regulação prevê ainda uma parcela adicional de capital de R$ 30 milhões direcionada às instituições que utilizam a palavra "banco" ou termos similares, em português ou qualquer língua estrangeira. O adicional não se aplica a instituições que usam em seu nome o mesmo termo utilizado por outra instituição do conglomerado do qual são integrantes.