Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital

Por RAQUEL LOPES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite.

No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Furtos de maior gravidade -como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes de 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes de 2 a 5 anos)- terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena também será aplicada para furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos. Com a nova lei, a subtração desses objetos passa a constar expressamente entre as causas de aumento de pena, o que permite elevar a punição de um terço até a metade.

A lei também prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para furto de fios, cabos e equipamentos usados em serviços essenciais, como energia, telefonia, internet e transporte ferroviário.

No caso de roubo, a pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, passa a ser maior quando atingir bens públicos.

O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais.

1. FURTO

**Pena base:**

- Antes: Reclusão de 1 a 4 anos.

- Atualmente: Reclusão de 1 a 6 anos.

**Furto mediante fraude eletrônica (golpe)**

- Antes: Pena de 4 a 8 anos.

- Atualmente: Pena aumentada para 4 a 10 anos.

**Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior**

- Antes: Pena de 3 a 8 anos.

- Atualmente: Pena aumentada para 4 a 10 anos.

**Furto de animais e eletrônicos**

- Antes: Focado em semoventes (gado, cavalo, ovelhas) de produção com pena de 2 a 5 anos

- Atualmente: Pena de 4 a 10 anos. O crime agora abrange explicitamente animais domésticos e dispositivos eletrônicos como celulares e computadores

**Furto de armas de fogo**

- Antes: Não havia parágrafo específico para furto de armas, tratava apenas de explosivos.

- Atualmente: Tipifica especificamente o furto de arma de fogo com pena de 4 a 10 anos

2. ROUBO

**Pena base:**

- Antes: Reclusão de 4 a 10 anos.

- Atualmente: Reclusão de 6 a 10 anos.

**Roubo contra bens públicos ou serviços essenciais**

- Antes: Referia-se à União, Estado ou Município.

- Atualmente: Inclui o Distrito Federal e a pena varia de 6 a 12 anos de reclusão.

**Celulares**

- Atualmente: Foram incluídos os incisos que aumentam a pena de 1/3 até a metade se o roubo envolver celulares/computadores ou arma de fogo.

**Roubo seguido de morte (latrocínio)**

- Antes: Pena de 20 a 30 anos.

- Atualmente: Pena de 24 a 30 anos.

3. ESTELIONATO

**Conta de "laranja"**

- Antes: Não havia tipificação específica para essa conduta.

- Atualmente: Punível com 1 a 5 anos quem ceder conta bancária para transitar recursos de atividades criminosas.

4. RECEPTAÇÃO

**Receptação simples**

- Antes: Reclusão de 1 a 4 anos.

- Atualmente: Reclusão de 2 a 6 anos.

**Receptação de Animal**

- Antes: Pena de 2 a 5 anos.

- Atualmente: Pena de 3 a 8 anos. Agora inclui expressamente a receptação de animal doméstico.