O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, arquivou sumariamente um pedido de investigação sobre o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado por uma construtora de Curitiba de ter recebido como propina um quadriciclo no valor de R$ 62,5 mil para decidir pela parte contrária em uma ação de despejo que remonta ao ano de 1993.

Campbell aponta ?viés corporativo? por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná, autora do pedido de apuração ao Conselho Nacional de Justiça.

O corregedor afirma que não há ?nenhuma prova ou indício? de que o desembargador tenha sido corrompido e questionou a OAB sobre sua suposta omissão em relação à conduta de dois advogados citados no episódio.

A diretoria da OAB-Paraná reagiu às afirmações do ministro e se diz preocupada com o ?prematuro arquivamento? do pedido de investigação sobre o desembargador ?sem o aprofundamento que a gravidade dos fatos recomenda ou recomendava?.

A OAB informou que já havia instaurado, perante a Câmara Especial de seu Tribunal de Ética e Disciplina, procedimento de suspensão preventiva dos dois advogados a quem se atribui participação no negócio, com julgamento designado para a próxima semana (Leia abaixo a íntegra da nota da OAB-Paraná).

Na semana passada, a presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Lídia Maejima, havia ordenado o arquivamento de representação contra Francisco Jorge. Ela alegou que já existia um procedimento no CNJ e que era necessário preservar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes.

A Ordem havia solicitado a Campbell o afastamento imediato do ?desembargador do quadriciclo?. Em petição ao corregedor, no final de maio, a seccional da OAB-Paraná sustentou que pesa sobre o desembargador ?acusação de haver recebido vantagem patrimonial indevida em troca de decisão judicial favorável a uma das partes?. "Atuou em causa de interesse próprio", afirma a entidade da Advocacia.

A OAB ponderou que ?na qualidade de guardiã da ordem jurídica e instituição indispensável à administração da Justiça, não pode permanecer inerte? e, ?desde logo, requer as providências cautelares indispensáveis à preservação da confiança pública na jurisdição paranaense, cuja erosão, dia após dia em que o magistrado permanece em funções, agrava-se de modo mensurável?.

O desembargador Francisco Jorge rechaça com veemência, desde que seu nome foi citado no episódio, que tenha favorecido uma das partes e afirma que é alvo de ?meras ilações e conjecturas, desprovidas de nexo causal e de qualquer prova do que se afirma?.

"É incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador, sobretudo quando inexistem elementos objetivos, investigação formal ou qualquer indício concreto de irregularidade", afirma o desembargador.

Ao decretar o arquivamento do pedido da OAB-Paraná, o ministro corregedor nacional de Justiça ressalvou que poderá reanalisar o caso ?havendo provas novas?. Preliminarmente, ele destaca que não encontrou ?qualquer elemento? que o autorizasse a instaurar procedimento investigatório sobre o desembargador.

Ele critica a OAB. "A todo momento a seccional fala em sua legitimidade e em seu histórico na atuação correicional, na sua função constitucional de zelar pela integridade da justiça, pela imparcialidade do julgador e pela confiança pública nas instituições de Justiça."

Segundo Campbell, a Ordem ?fala categoricamente que o fato constitui ato de corrupção do magistrado, menciona preceitos normativos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, tudo com o objetivo de fundamentar sua pretensão de afastamento cautelar (do desembargador Francisco Jorge), isso como forma de proteção institucional e também da própria advocacia?.

A denúncia contra o desembargador chegou ao CNJ via a construtora Zoller Ltda, sediada em Curitiba. Seus advogados sustentam que Francisco Jorge ?inverteu? três julgamentos unânimes da 17.ª Câmara Civil, por ele integrada, para favorecer diretamente a parte contrária na ação.

?Relatório de inteligência?

As decisões, diz a construtora, foram dadas pela 17.ª Câmara a favor da Zoller Ltda. Mas Jorge teria ?contrariado? o que seus pares já haviam decidido, ainda segundo a empresa, e apenas dois dias após, um advogado foi a uma loja de quadriciclos, bateu fotos de um modelo e disse que o veículo seria destinado a Alexandre Jorge, também advogado e filho do desembargador.

O ministro corregedor é taxativo ao apontar para a abordagem da OAB. "É interessante notar, aliás, que a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil peticiona duas vezes nos autos para tratar desse fato que, a princípio, envolve unicamente dois advogados inscritos nessa mesma seccional."

Segundo Campbell, ?a única menção faltante na exposição da OAB/PR é sobre sua própria atuação acerca das condutas dos advogados?.

"Na medida em que afirma categoricamente que o ato de corrupção existiu e assim atua para afastar o magistrado de suas funções jurisdicionais, mas não os advogados que efetiva, concreta e comprovadamente participaram do negócio ao qual imputa ilegalidade, a seccional acaba por desmontar sua própria argumentação quando defende estar imbuída apenas de ?proteger a confiança da sociedade nas instituições da justiça?", diz o corregedor.

Ele avalia que a Ordem ?deixa transparecer que atua, na verdade, com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas?.

'Negócio entre dois advogados'

Campbell ressalta, ainda: "Há reiterar-se o que a parte requerente (a construtora) e a OAB/PR relatam e efetivamente comprovam: houve um negócio entre dois advogados e uma loja de venda de veículos. Por ora, há apenas isso."

Para o ministro, ?não faz sentido a requerente (Zoller Ltda) e a OAB afirmarem que o negócio do quadriciclo tinha como destinatário o desembargador Francisco Carlos Jorge, isso sem nenhuma prova ou mesmo indício?.

Argumenta que a construtora anexou a uma reclamação na Corregedoria um ?relatório de inteligência? em que menciona a existência de ?forte influência externa? e ?lobby na condução do julgamento?.

O documento da Zoller Ltda descreve uma suposta articulação envolvendo o advogado Michel Guerios Netto e o advogado Alexandre Jorge, filho do desembargador.

Campbell diz que não faz sentido a OAB/PR ?arvorar-se no direito de pedir o afastamento cautelar do magistrado por suposto ato de corrupção, mas não proceder do mesmo modo com os dois advogados que, se corrupção houve, foram parte integrante do engenho e, até onde se sabe, continuam no pleno exercício de sua atividade profissional?.

COM A PALAVRA, A OAB NO PARANÁ

Consignou-se na decisão do ministro Mauro Campbell Marques que "a única menção faltante na exposição da OAB/PR é sobre sua própria atuação acerca das condutas dos advogados", daí se concluindo que a Seccional atuaria "com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas".

A premissa não corresponde aos fatos. E a conclusão, por isso, merece reparo.

Antes da data da decisão, assinada em 03 de junho de 2026, esta Seccional já havia instaurado, perante a Câmara Especial de seu Tribunal de Ética e Disciplina, procedimento de suspensão preventiva dos dois advogados a quem se atribui participação no negócio, com julgamento designado para a primeira sessão subsequente daquele órgão.

Na OAB, a suspensão preventiva, que constitui a mais grave providência cautelar do regime disciplinar, é medida colegiada, não monocrática.

Não se trata de fato superveniente: era, ao tempo da decisão, fato consumado e de amplo conhecimento público, divulgado pela imprensa nacional desde, ao menos, 25 de maio de 2026, inclusive em reportagens que reproduzem manifestação do Presidente desta Seccional. Os trechos colacionados adiante comprovam-no.

A suposta omissão que a decisão repreende é o exato oposto da postura adotada pela Seccional. A assimetria cogitada (pedir o afastamento do magistrado sem postular o dos advogados) ignora fatos consumados e amplamente divulgados.

A premissa não corresponde aos fatos. E a conclusão, por isso, merece reparo.

Antes da data da decisão, assinada em 03 de junho de 2026, esta Seccional já havia instaurado, perante a Câmara Especial de seu Tribunal de Ética e Disciplina, procedimento de suspensão preventiva dos dois advogados a quem se atribui participação no negócio, com julgamento designado para a primeira sessão subsequente daquele órgão.

Na OAB, a suspensão preventiva, que constitui a mais grave providência cautelar do regime disciplinar, é medida colegiada, não monocrática.

Não se trata de fato superveniente: era, ao tempo da decisão, fato consumado e de amplo conhecimento público, divulgado pela imprensa nacional desde, ao menos, 25 de maio de 2026, inclusive em reportagens que reproduzem manifestação do Presidente desta Seccional. Os trechos colacionados adiante comprovam-no.

A suposta omissão que a decisão repreende é o exato oposto da postura adotada pela Seccional. A assimetria cogitada (pedir o afastamento do magistrado sem postular o dos advogados) ignora fatos consumados e amplamente divulgados.

Sobre magistrados, a Ordem não detém poder correicional; sua via legítima é a provocação deste Conselho, nos exatos moldes em que procedeu. Sobre advogados, o poder disciplinar é exclusivo da OAB (Lei nº 8.906/94, art. 70), e a Seccional o exerceu com a mais severa das medidas de que dispõe. A Ordem agiu, portanto, nas duas exatas frentes que lhe cabem.

Permita-se o registro, com o devido respeito que a Ordem sempre conferiu a esta Corregedoria: esta Diretoria não pauta sua atuação por melindres corporativos.

A credibilidade da Ordem é pressuposto do múnus constitucional que lhe é confiado e se viu indevidamente atingida por afirmação que não encontra respaldo nos autos e na realidade. A devida consulta à cobertura jornalística do caso - ou à própria Seccional - teria afastado o equívoco.

Quanto ao mérito da decisão, a OAB-PR registra, com a reserva que o respeito institucional impõe, sua preocupação com o prematuro arquivamento e com o tratamento do tema como singelo negócio entre advogados, sem o aprofundamento que a gravidade dos fatos recomenda(va).

Esta Seccional poderia, ela própria, ter promovido arquivamento liminar do procedimento disciplinar. Não o fez. Reputou necessário seguir. O Ministro Relator entendeu pelo arquivamento, decisão que poderá ser ou não ser confirmada em plenário.

Esta Diretoria não vem aos autos para apontar qualquer corporativismo na decisão de arquivamento liminar, mas tão somente para não silenciar. E reafirmar o compromisso que orienta a atuação da OAB-PR: agir com igual rigor e sem seletividade em todas as frentes que a lei lhe reserva. Foi o que fez no presente caso. É o que seguirá fazendo.