Se aprovado pela Câmara dos Vereadores de Canoinhas, novo Código Tributário permite à prefeitura cobrar imposto até por vitrine
CANOINHAS ? O projeto de lei que institui um novo Código Tributário em Canoinhas já está pronto. O prefeito Leoberto Weinert (PMDB), acompanhado de sua equipe jurídica apresentou o novo Código aos vereadores na tarde de terça-feira, dia 1.º.
O objetivo é fazer com que o projeto passe pela Câmara nas próximas semanas sem maiores traumas.
Os vereadores, no entanto, estão receosos de aprovar o Código, por conta de alguns pontos polêmicos.
Se por um lado o Novo Código reduz alíquotas de Impostos por Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em até 2%, por outro lado, cria novas taxas de contribuição para os comerciantes.
O que gerou discussão a partir da reunião de terça-feira, foi o artigo que trata de novos impostos, comuns em diversas cidades como a metrópole catarinense Blumenau, mas que promete gerar polêmica em Canoinhas.
O artigo se refere a taxas de fiscalização para veiculação de publicidade. Entende o projeto, que os comerciantes precisam pagar taxas por instalação de painéis, outdoors, luminosos, letreiros, faixas, prospectos e folhetos, propaganda em muros e fachadas e até vitrines. Se aprovado, o imposto deverá vigorar a partir de 2006 e terá uma única parcela anual que varia de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), dispositivo pelo qual a prefeitura cobra taxas e impostos, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Uma UFM corresponde hoje a R$ 1,57.
CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
TIPO DE VEÍCULO |
ESPECIFI-CAÇÃO |
INCIDÊNCIA |
VALOR UFM |
1. OUTDOOR: confeccionado em material apropriado e destinado à fixação de cartazes de papel substituíveis quinzenalmente. |
M² |
Anual |
10 |
2. PAINEL: (destinado à pintura de anúncio) iluminado ou não. |
M² |
Anual |
10 |
3. PAINÉIS LUMINOSOS: (tipo back light) em estruturas metálicas fixadas ao solo, em sapatas de concreto, com altura até 12 metros. |
M² |
Anual |
15 |
4. LETREIRO: luminoso ou iluminado: a) colocado sobre marquises ou em fachadas de edifícios. |
Unidade |
Anual |
20 |
b) colocado sobre elementos do mobiliário urbano. |
Unidade |
Anual |
20 |
c) desenhado em toldos. |
Unidade |
Anual |
10 |
5. PAINEL MÓVEL: colocado sobre carrocerias de veículos automotores. |
Unidade |
Anual |
20 |
6. FAIXA: de caráter provisório. |
Unidade |
Quinzenal |
10 |
7. PROSPECTOS E FOLHETOS DE PROPAGANDA |
Ponto |
diária |
10 |
8. BALÕES, BOLAS E FAIXAS: aéreas, ou terrestre conduzidas ou equivalente. |
Unidade |
Diária |
20 |
9. BALÕES e BOLAS: exposição terrestre. |
Unidade |
Quinzenal |
40 |
10. MUROS E FACHADAS DE EDIFICAÇÕES |
M² |
Anual |
10 |
11. PUBLICIDADE CONDUZIDA POR PESSOA E EXIBIDA EM VIA PÚBLICA |
unidade |
Eventual |
30 |
12. PUBLICIDADE NA PARTE INTERNA OU EXTERNA DE VEÍCULO a) ônibus e similares |
unidade |
Anual |
20 |
b) demais veículos |
unidade |
Anual |
10 |
13. EXPOSIÇÃO DE PRODUTO OU PROPAGANDA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS OU EM LOCAIS DE FREQÜÊNCIA PÚBLICA |
por m² de área ocupada |
Mensal |
10 |
14. RELÓGIO DIGITAL |
unidade |
Anual |
20 |
15. PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE ESTABELECIMENTOS OU PROFISSÃO, colocadas em fachadas ou junto ao estabelecimento ao qual se referem. |
unidade |
Anual |
20 |
16. VITRINE |
unidade |
Anual |
20 |
17. ESPECIAIS* |
unidade |
Anual |
50 |
* São considerados veículos especiais, os engenhos que possam causar problemas à segurança da população, ou que apresentem, pelo menos, uma dessas características: ter área de exposição superior a 30 m²; possuir dispositivos mecânicos ou eletrônicos; ser fixado em marquise, em posição perpendicular ou oblíqua à testada do lote ou edificação; engenhos luminosos ou iluminados que possuam tensão superior a 220 volts; que alterem fachada da edificação; instalados na cobertura de edifícios ou que não estejam enquadrados na classificação descrita na Lei.
Fonte: Projeto de lei do novo Código Tributário de Canoinhas
UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Outro ponto que causa polêmica no projeto de Lei é a cobrança de taxas de fiscalização por utilização de vias e logradouros públicos. Pelo projeto, até quem instalar um andaime em via pública, tem que pagar imposto ? 20 UFMs ao ano. O capítulo abrange também instalação de trailers, bancas, barracas, quiosques e feiras eventuais.
Para quem se negar a pagar os novos impostos, a Lei prevê multa de até 100% ao ano. Fiscais da prefeitura devem rodar a cidade autuando os infratores.
REPERCUSSÃO
O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Ismael Carvalho, disse que sempre achou um absurdo a taxação de publicidade em outras cidades e repudiou a tentativa de implantá-la em Canoinhas. ?Acho que faltou conversação com as associações interessadas nesse projeto. Poderíamos discutir juntos como aumentar a arrecadação do município. Acho que preparar o projeto sem consulta é atitude irresponsável?, criticou. Carvalho disse ainda que a CDL pretende preparar uma moção de repúdio ao projeto de Lei e encaminhar a Câmara dos Vereadores, pressionando para que o projeto não seja aprovado.
Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Canoinhas (Acic) Romeu Vier, por um lado o projeto de Lei disciplina a poluição visual nas vias públicas, mas como representante da Acic acha prudente avaliar os valores cobrados pelas novas taxas. ?O importante é que o projeto seja amplamente discutido?, pondera.
O prefeito Leoberto Weinert (PMDB) disse que não existe nada de anormal no projeto. ?Estamos seguindo o que está previsto na lei federal. Se eu não aplicar esses impostos estarei infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?, argumenta. Weinert disse que as taxas são ?modestas? e que não teme o uso político do projeto. ?A oposição trabalha com as ferramentas que tem, mas a oposição de hoje, amanhã pode ser situação e aí vamos ver se eles vão contra a Lei?, provocou.
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