Se aprovado pela Câmara dos Vereadores de Canoinhas, novo Código Tributário permite à prefeitura cobrar imposto até por vitrine

CANOINHAS ? O projeto de lei que institui um novo Código Tributário em Canoinhas já está pronto. O prefeito Leoberto Weinert (PMDB), acompanhado de sua equipe jurídica apresentou o novo Código aos vereadores na tarde de terça-feira, dia 1.º.

O objetivo é fazer com que o projeto passe pela Câmara nas próximas semanas sem maiores traumas.

Os vereadores, no entanto, estão receosos de aprovar o Código, por conta de alguns pontos polêmicos.

Se por um lado o Novo Código reduz alíquotas de Impostos por Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em até 2%, por outro lado, cria novas taxas de contribuição para os comerciantes.

O que gerou discussão a partir da reunião de terça-feira, foi o artigo que trata de novos impostos, comuns em diversas cidades como a metrópole catarinense Blumenau, mas que promete gerar polêmica em Canoinhas.

O artigo se refere a taxas de fiscalização para veiculação de publicidade. Entende o projeto, que os comerciantes precisam pagar taxas por instalação de painéis, outdoors, luminosos, letreiros, faixas, prospectos e folhetos, propaganda em muros e fachadas e até vitrines. Se aprovado, o imposto deverá vigorar a partir de 2006 e terá uma única parcela anual que varia de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), dispositivo pelo qual a prefeitura cobra taxas e impostos, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Uma UFM corresponde hoje a R$ 1,57.

 

CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE

 

TIPO DE VEÍCULO

ESPECIFI-CAÇÃO

INCIDÊNCIA

VALOR UFM

1. OUTDOOR: confeccionado em material apropriado e destinado à fixação de cartazes de papel substituíveis quinzenalmente.

Anual

10

2. PAINEL: (destinado à pintura de anúncio) iluminado ou não.

Anual

10

3. PAINÉIS LUMINOSOS: (tipo back light) em estruturas metálicas fixadas ao solo, em sapatas de concreto, com altura até 12 metros.

Anual

15

4. LETREIRO: luminoso ou iluminado:

a) colocado sobre marquises ou em fachadas de edifícios.

Unidade

Anual

20

b) colocado sobre elementos do mobiliário urbano.

Unidade

Anual

20

c) desenhado em toldos.

Unidade

Anual

10

5. PAINEL MÓVEL: colocado sobre carrocerias de veículos automotores.

Unidade

Anual

20

6. FAIXA: de caráter provisório.

Unidade

Quinzenal

10

7. PROSPECTOS E FOLHETOS DE PROPAGANDA

Ponto

diária

10

8. BALÕES, BOLAS E FAIXAS: aéreas, ou terrestre conduzidas  ou equivalente.

Unidade

Diária

20

9. BALÕES e BOLAS: exposição terrestre.

Unidade

Quinzenal

40

10. MUROS E FACHADAS DE EDIFICAÇÕES

Anual

10

11. PUBLICIDADE CONDUZIDA POR PESSOA E EXIBIDA EM VIA PÚBLICA

unidade

Eventual

30

12. PUBLICIDADE NA PARTE INTERNA OU EXTERNA DE VEÍCULO

a) ônibus e similares

 

unidade

 

Anual

20

b) demais veículos

unidade

Anual

10

13. EXPOSIÇÃO DE PRODUTO OU PROPAGANDA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS OU EM LOCAIS DE FREQÜÊNCIA PÚBLICA

por m² de área ocupada

Mensal

10

14.  RELÓGIO DIGITAL

unidade

Anual

20

15. PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE ESTABELECIMENTOS OU PROFISSÃO, colocadas em fachadas ou junto ao estabelecimento ao qual se referem.

unidade

Anual

20

16. VITRINE

unidade

Anual

20

17. ESPECIAIS*

unidade

Anual

50

* São considerados veículos especiais, os engenhos que possam causar problemas à segurança da população, ou que apresentem, pelo menos, uma dessas características: ter área de exposição superior a 30 m²; possuir dispositivos mecânicos ou eletrônicos; ser fixado em marquise, em posição perpendicular ou oblíqua à testada do lote ou edificação; engenhos luminosos ou iluminados que possuam tensão superior a 220 volts; que alterem fachada da edificação; instalados na cobertura de edifícios ou que não estejam enquadrados na classificação descrita na Lei.

Fonte: Projeto de lei do novo Código Tributário de Canoinhas

 

UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

Outro ponto que causa polêmica no projeto de Lei é a cobrança de taxas de fiscalização por utilização de vias e logradouros públicos. Pelo projeto, até quem instalar um andaime em via pública, tem que pagar imposto ? 20 UFMs ao ano. O capítulo abrange também instalação de trailers, bancas, barracas, quiosques e feiras eventuais.

Para quem se negar a pagar os novos impostos, a Lei prevê multa de até 100% ao ano. Fiscais da prefeitura devem rodar a cidade autuando os infratores.

 

REPERCUSSÃO

 

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Ismael Carvalho, disse que sempre achou um absurdo a taxação de publicidade em outras cidades e repudiou a tentativa de implantá-la em Canoinhas. ?Acho que faltou conversação com as associações interessadas nesse projeto. Poderíamos discutir juntos como aumentar a arrecadação do município. Acho que preparar o projeto sem consulta é atitude irresponsável?, criticou. Carvalho disse ainda que a CDL pretende preparar uma moção de repúdio ao projeto de Lei e encaminhar a Câmara dos Vereadores, pressionando para que o projeto não seja aprovado.

Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Canoinhas (Acic) Romeu Vier, por um lado o projeto de Lei disciplina a poluição visual nas vias públicas, mas como representante da Acic acha prudente avaliar os valores cobrados pelas novas taxas. ?O importante é que o projeto seja amplamente discutido?, pondera.

O prefeito Leoberto Weinert (PMDB) disse que não existe nada de anormal no projeto. ?Estamos seguindo o que está previsto na lei federal. Se eu não aplicar esses impostos estarei infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?, argumenta. Weinert disse que as taxas são ?modestas? e que não teme o uso político do projeto. ?A oposição trabalha com as ferramentas que tem, mas a oposição de hoje, amanhã pode ser situação e aí vamos ver se eles vão contra a Lei?, provocou.