Estado ainda não regularizou situação do transporte escolar em Três Barras

TRÊS BARRAS ? Cerca de 140 alunos do Ensino Médio, moradores das localidades de São João dos Cavalheiros e da Campininha, interior do município de Três Barras, continuam sem poder contar com o transporte escolar gratuito. O impasse sobre a responsabilidade da locomoção dos alunos até as escolas estaduais - que ficam na sede do município - vem gerando indignação em toda a comunidade.

            O desgaste atinge principalmente o Governo de Santa Catarina e a Secretaria do Desenvolvimento Regional de Canoinhas, que até o momento não regularizou a situação, desobedecendo inclusive, uma liminar de ação civil pública concedida pela Justiça em favor da prefeitura de Três Barras. A liminar proferida no dia 16 de março ordenava o Estado de Santa Catarina a fazer a retomada do transporte num prazo de 48 horas. Uma semana após a decisão judicial nada ainda foi feito para resolver o caso.

            Na manhã de sexta-feira, 24, o prefeito Luis Divonsir Shimoguiri voltou a criticar descaso do governo do Estado e repudiou com veemência declarações feitas pelo secretário regional Bene Carvalho em matéria publicada pelo Correio do Norte na semana passada. Bene disse que ?Nos sete municípios que compõem a Regional, não tenho problemas com transporte, com exceção de Três Barras?. O secretário disse ainda que não custa nada dar uma ?carona? aos alunos do Ensino Médio, já que os ônibus terão que, de qualquer forma, transportar os alunos do ensino fundamental. ?Se tem lugar nos ônibus, por que constranger os alunos??, questionou, afirmando ainda que a Secretaria de Estado da Educação deve recorrer da decisão judicial.

 Segundo o prefeito, a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem o pleno direito em recorrer, porém, o representante do Estado na região não deveria tentar ludibriar a população com informações inoportunas e infelizes, que visam única e exclusivamente, inverter para o município a responsabilidade que por Lei é do Estado de Santa Catarina. ?Isso não é apenas eu que falo, mas sim, as Constituições Federal, Estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a decisão do Ministério Público comprova isso?, garante.

            Segundo destaca Shimoguiri, a prefeitura de Três Barras não pode ainda oferecer ?carona? aos alunos, conforme sugeriu o secretário regional, já que isso poderia resultar em futuras penalizações à administração municipal porque o excesso de passageiros em veículos é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. ?Os estudantes da rede municipal, que é de nossa responsabilidade, são transportados com toda a segurança e conforto e de maneira alguma vamos comprometer a qualidade do benefício que estamos oferecendo a eles. Chegou a hora de o Estado fazer o mesmo?, finaliza.