Matérias foram retiradas do site assim que a multa foi publicada
CANOINHAS
Juiz Eleitoral André Alexandre Hapke julgou procedente a Representação Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a reeleição Leoberto Weinert (PMDB) por propaganda institucional ilícita. O juiz multou o candidato em 6 mil Ufirs, valor equivalente a R$ 6,1 mil.
A denúncia foi motivada por notícias relacionadas a obras municipais que estariam veiculadas ao site da prefeitura de Canoinhas. Segundo Happke, a prefeitura ?manteve exposta em seu portal na Internet publicidade institucional, divulgando obras ou serviços à comunidade (recebimento de equipamento para o Laboratório Municipal e o asfaltamento da rua Caetano Costa) sem autorização da Justiça Eleitoral e em período proibido?.
Em sua defesa, Weinert disse que as notícias veiculadas no portal virtual da prefeitura tinham caráter meramente informativo. Alegou ainda que não teria autorizado a divulgação das publicidades.
O magistrado não acatou as argumentações do candidato. Segundo o juiz, ?além de ser o principal responsável pelo site em si, como chefe maior do Município, Weinert deveria sim ter proibido e informado seus subalternos quanto à impossibilidade de se manter tais dados no ar após a data limite, sem autorização?
A multa recai sobre a pessoa do candidato e não sobre o Poder Público Municipal. Weinert deve recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
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