Promotor esclarece que Lei de cessão de uso do patrimônio da UnC Canoinhas não tem validade
Edinei Wassoaski
CANOINHAS
O Conselho de Administração Superior (CAS), órgão da mantenedora Fundação Universidade do Contestado (UnC), que congrega dirigentes e representantes docentes e discentes de todos os campi, bem como representantes dos municípios nas fundações locais, decidiu na terça-feira, 3, pela adesão ao processo de unificação e migração para o CNPJ em que serão englobadas as cinco fundações mantenedoras da instituição.
Cada uma das fundações da UnC, incluindo a UnC Canoinhas deve nos próximos dias, tomar decisão semelhante, já que a votação foi integralmente favorável à unificação, com apenas três abstenções. As fundações locais deverão tomar uma decisão em suas assembleias específicas e uma resposta única deverá ser encaminhada ao Ministério Público, conforme proposição do presidente da Fundação mantenedora, Hamilton Wendt.
Ainda não está definido o CNPJ que congregará todos os campi. A decisão deve ser tomada posteriormente. “Há de se esclarecer, entretanto, que, independente do escolhido, todas as unidades serão representadas de forma igualitária no processo e que a unificação não representa a cedência do patrimônio de um campus para outro”, reforçou Wendt.
Segundo o presidente da Fundação mantenedora, a UnC está apenas atendendo a um processo de legalidade, que resultará em maior eficiência e racionalidade administrativa. “Os dirigentes, de forma geral, tem absoluta clareza que, a partir da unificação, a UnC racionalizará custos e terá maior agilidade em suas ações, tornando-se mais competitiva e apta a contribuir para o desenvolvimento regional”, afirma.
UnC NÃO É DO MUNICÍPIO, DIZ PROMOTOR
Em entrevista concedida ao CN por e-mail, o curador de fundações e do terceiro setor Aor Steffens Miranda, que determinou que os campi da UnC unifiquem o CNPJ em um mês, disse que a UnC Canoinhas é uma Fundação pública, de natureza privada. Como tal, possui personalidade jurídica própria, não pertence à pessoa jurídica de direito público interno que é o município de Canoinhas. “A UnC não faz parte da administração municipal direta ou indireta, foi instituída pelo município, mas a ele não pertence, é autônoma”, frisou. Ele explica que se a UnC pertencesse ao município, seria uma autarquia fundacional, uma fundação pública, de natureza pública, sujeita, como tal, ao princípio constitucional que determina que o ensino é público e gratuito, o que faria com que todos os custos de manutenção da UnC Canoinhas fossem suportados pelo orçamento municipal, sem a possibilidade de lucrar com mensalidades dos alunos, por exemplo. “Ela (a UnC) é instituição pública, mas de natureza privada, regida pelo Código Civil”.
O promotor frisa ainda que “não é determinação do Ministério Público que todas as Fundações agregadas sob a denominação de UnC tenham um mesmo CNPJ. O que o Ministério Público quer é a regularização formal da UnC, com a manifestação expressa da decisão autônoma de cada Fundação a respeito do interesse em continuar e finalizar o processo de unificação iniciado há mais de 20 anos”.
Segundo ele, “permanecer parado no meio desse processo é que é insustentável. Ou cada Fundação decide continuar e finalizar a unificação, ou decide encerrar o processo, retornando à situação existente antes do início do processo de unificação”.
Ainda de acordo com Miranda, a permanência na situação atual apresenta riscos severos para o patrimônio imaterial das comunidades beneficiadas pela existência da UnC, para seus usuários e também para as próprias instituições, o que não é desejo do Ministério Público no exercício de sua atribuição de velamento das fundações.
Sobre a interferência da Câmara de Vereadores de Canoinhas no processo de cessão de uso do patrimônio da UnC, Miranda faz uma revelação surpreendente. Segundo ele, as fundações públicas, de direito privado, tal como a UnC Canoinhas, são autônomas em relação a seus instituidores, sendo regida pelas determinações contidas no Código Civil. A destinação de seu patrimônio, em caso de extinção, deve ser feito na forma de seu estatuto. Acaso tenha sido feita doação incondicionada, seja por ente público ou privado à Fundação, o patrimônio é da Fundação e ela é quem definirá sua destinação, sem necessidade de autorização de qualquer órgão externo como é o caso da Câmara de Vereadores.
“Acaso a doação tenha sido feita, por exemplo, com a cláusula de reversão ao doador em caso de extinção, só o doador, depois da reversão, é que poderá determinar a destinação do patrimônio, pois retornou ele a ser proprietário do bem”, explica.
Dessa forma, não há qualquer dispositivo legal que obrigue as Câmaras de Vereadores a ceder o patrimônio dos campi para a Reitoria porque as Câmaras Municipais não possuem poder sobre a destinação de patrimônio de Instituição autônoma tal como uma Fundação de direito privado. “O patrimônio da UnC Canoinhas é da UnC Canoinhas, Fundação pública, de direito privado, não do município de Canoinhas”, frisou Miranda. As Câmaras somente analisariam a destinação do patrimônio na hipótese de reversão de doação feita pelo município, quando o bem retornaria ao domínio público municipal. “Além disso, no encaminhamento a ser dado ao processo de unificação da UnC, desde que seja essa a decisão autônoma e independente das Fundações, a fusão tendo como base a Fundação UnC Reitoria, não nos parece ser a melhor solução. A melhor solução seria a fusão com base em uma das demais Fundações agregadas sob a denominação UnC, mas mesmo essa decisão, a de qual fundação seria a base da UnC unificada, deverá ser tomada de forma autônoma e independente por parte das Fundações que decidirem continuar e finalizar o processo de unificação”, finalizou Miranda.
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