O Decreto nº 9.723 foi publicado esta semana no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro assinou no início do mês um decreto que transforma o CPF em documento de localização das informações dos cidadãos nos sistemas da administração pública federal. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União no dia 12 de março.

Com a mudança, vai ser possível apresentar o CPF no lugar do número de carteira de trabalho, PIS/Pasep, certificado de alistamento militar, número de matrícula para aluno de universidades públicas federais e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso da CNH, contudo, o motorista será obrigado a carregar a carteira enquanto dirige, já que esta é uma exigência legal. O porte da CNH pode ser feito tanto pelo documento físico quanto via aplicativo para celular. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um instrumento suficiente e substitutivo para o cidadão brasileiro que quiser usufruir de informações e serviços públicos no âmbito federal.

A nova lei estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Entretanto, a norma serve exclusivamente para os órgãos federais. Para órgãos estaduais, o decreto não serve. O registro geral (RG), feito pelos estados, não foi incorporado ao decreto. Cada estado possui um órgão próprio que emite RG, geralmente Secretaria de Segurança.

Em relação a isso, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é uma das fases de implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previsto na Lei 13.444 , de maio de 2017.


Reconhecimento de Firma

A norma ainda ratifica dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Além disso, os cidadãos que requisitarem informações públicas de órgãos e entidades federais poderão informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.